Zagueiro do Inter tem pena reduzida pelo STJD e fica à disposição para o confronto contra Juventude
O defensor havia levado dois jogos de suspensão, mas o STJD diminuiu para apenas um
Porto Alegre, RS, 15 (AFI) – O Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol deu parcial provimento ao recurso do Internacional em favor do atleta Zé Gabriel. Punido com duas partidas de suspensão em primeira instância, o zagueiro teve a pena reduzida para uma partida no Pleno. A decisão foi proferida por unanimidade dos votos.
Zé Gabriel foi denunciado por desentendimento com o preparador de goleiros do Sport, em partida da Série A do Brasileirão 2020. Enquadrado por agressão, o jogador do Inter teve a conduta desclassificada para ato desleal ou hostil e acabou punido com duas partidas de suspensão. Após a decisão o Internacional recorreu e obteve o pedido de efeito suspensivo.
Em última instância o defensor do Internacional sustentou o pedido de reforma e absolvição de Zé Gabriel.
“O que ocorreu aqui foi a divergência na dosimetria da pena. Temos dois votos mais brandos, entretanto os 3 votos que aplicaram a desclassificação foi o vencedor e a Comissão acabou punindo com duas partidas. O relato do árbitro não condiz o que realmente aconteceu. A defesa requer a reforma da Comissão Disciplinar para absolvição ou a aplicação da pena mínima de advertência”, finalizou.
DETALHES!
O Procurador-geral Ronaldo Piacente falou em seguida sobre o recurso.
“Realmente o atleta reage a uma provocação do time adversário. Em que pese ser artigo 250 a pena me parece razoável. Atleta reincidente e deixo a critério dos auditores decidirem”, concluiu.
Com a palavra para voto, o relator do processo, auditor Mauricio Neves Fonseca deferiu parcial o pedido do Internacional.
“Da análise dos autos chama a atenção para as imagens de vídeo da equipe recorrente que demonstra um encontrão com o preparador de goleiros da equipe do Sport. A revolta da equipe do Internacional e o ato hostil do atleta Zé Gabriel pela atitude do adversário que provocou. Entendo como correta a aplicação no artigo 250 por atitude hostil. Com relação a dosimetria faço uma correção para aplicar uma partida e afasto o pedido de absolvição por haver prova suficiente para a condenação”, explicou o relator.
O entendimento e voto do relator foi acompanhado pelos auditores Felipe Bevilacqua, Mauro Marcelo de Lima e Silva, Sérgio Leal Martinez, Jorge Ivo Amaral, Paulo Sérgio Feuz e José Perdiz de Jesus, presidente em exercício.