Volante do Palmeiras é denunciado por 'jogada violenta' e pode pegar até seis jogos de suspensão

A expulsão ocorreu na 20ª rodada da Série A. Nos acréscimos do segundo tempo Zé Rafael atingiu Willian Arão

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Zé Rafael comanda o meio-campo do Palmeiras (Foto: Divulgação)

São Paulo, SP, 15 (AFI) – O volante Zé Rafael, do Palmeiras, será julgado no Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol por praticar jogada violenta na partida contra o Flamengo. Com risco de suspensão por até seis partidas, o atleta está na pauta da Segunda Comissão Disciplinar na próxima terça, dia 19 de outubro, a partir das 10h. A sessão será transmitida ao vivo no site do STJD.

A expulsão ocorreu na 20ª rodada da Série A. Nos acréscimos do segundo tempo Zé Rafael atingiu Willian Arão. Após análise do var o atleta do Palmeiras recebeu o vermelho direto. Na súmula o árbitro narrou o motivo da expulsão.

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Zé Rafael será julgado pelo STJD

“Expulsei aos 50′ minutos do segundo tempo, com o cartão vermelho direto, o atleta de número 08, Sr José Rafael Vivian, da SE Palmeiras, por assumir o risco de lesionar o adversário de número 05, Sr Willian Souza Arão da Silva, da equipe CR Flamengo, ao atingir a perna (panturrilha) em movimento continuado, com as travas da chuteira, com uso de força excessiva, que provocou arranhões e que a meia fosse abaixada até próximo do tornozelo. A ação se deu no contexto da disputa da bola, porém sem que pudesse ser jogada, pelo jogador expulso, porque a bola se encontrava a frente de seu adversário e ação foi praticada por trás, o atingido continuou jogando e o atleta expulso saiu de campo sem resistência”, escreveu o árbitro.

DETALHES

Após análise da súmula e vídeos da partida, a Procuradoria denunciou Zé Rafael no artigo 254, inciso II do CBJD.

Art. 254: Praticar jogada violenta:

Parágrafo 1º Constituem exemplos da infração prevista neste artigo, sem prejuízo de outros:
II — a atuação temerária ou imprudente na disputa da jogada, ainda que sem a intenção de causar dano ao adversário.

A pena prevista no artigo é de suspensão mínima de uma partida e máxima de seis.

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