Vai 'Cruzeirar'? Justiça executa R$ 93,5 milhões do Vasco, que teme encerramento das atividades
O Vasco promete ir à Justiça para reverter a situação, mas fala em 'decretar o encerramento das atividades'. O clube vive uma grave crise financeira
Rio de Janeiro, RJ, 18 (AFI) – Caiu a casa do Vasco. O clube foi informado que a Justiça mandou executar R$ 93,5 milhões em dívidas trabalhistas A decisão pegou a diretoria de surpresa e existe até mesmo uma possibilidade de ‘fechar a porta’.
O juiz do caso indicou que R$ 24 milhões sairão dos direitos de transmissão do Grupo Globo. Além de 30% do que o clube ainda for receber. Teve também bloqueio das contas, limitado a R$ 900 mil por mês, 30% dos créditos junto CBF, do sócio torcedores, da VascoTV, da Record TV e dos demais patrocinadores, como Banco BMG, Tim, Havan e Ambev.
O Vasco promete ir à Justiça para reverter a situação, mas fala em ‘decretar o encerramento das atividades’. O clube vive uma grave crise financeira.
Confira a nota oficial:
O Club de Regatas Vasco da Gama (“Vasco”) informa que ainda não foi intimado da decisão proferida ontem, 17/08, pelo juiz gestor do CAEX, e se reserva o direito de combater esta decisão no momento oportuno e pelas vias judiciais próprias. No entanto, o Vasco desde já presta os seguintes esclarecimentos:
A surpreendente decisão do juiz gestor da CAEX, Dr. Fernando Reis de Abreu, inviabiliza completamente o funcionamento do Vasco e o cumprimento de suas obrigações mais básicas, além de impor a liquidação de ativos operacionais do clube. Na prática, a decisão, de forma absolutamente açodada, pretende decretar o encerramento das atividades de um clube que tem a 5ª maior torcida do país e que dispõe de todas as condições necessárias para reverter o atual estado de crise econômico-financeira, como vem demonstrando no presente exercício social.
Ressalta-se que esta decisão vai na contramão do momento vivido pelo futebol nacional, especialmente se considerarmos que há uma semana entrou em vigor a Lei da Sociedade Anônima do Futebol, pela qual o legislador criou meios para assegurar a viabilidade dos clubes brasileiros, incentivando sobremaneira o ingresso de novas receitas e estimulando o desenvolvimento do esporte desde as suas divisões de base, como vetor do crescimento econômico-social.
O juiz gestor da CAEX parece querer avocar para si o destino dos mais de 500 empregados do Vasco e de suas famílias, de 15 milhões de torcedores apaixonados e de um clube que ao longo de seus quase 123 anos de existência prestou relevantes serviços para a sociedade, como a precursora luta contra todos os tipos de discriminação, ainda em 1924, e que serviu de palco para momentos marcantes da História do Brasil, como a promulgação da Consolidação das Leis Trabalhistas e a criação do salário-mínimo, ambas anunciadas à sociedade da tribuna de honra do estádio de São Januário.
Igualmente surpreendente, a decisão foi proferida apenas 4 dias após o mesmo juiz afirmar, em decisão anterior, ter a “absoluta certeza de que, conversando, conseguiremos chegar em um denominador comum”, e logo no dia seguinte à primeira audiência em que se discutiu o regime especial de execução forçada por ele imposto ao clube.
Chama atenção, ainda, o fato de o juiz gestor da CAEX ter usado dois pesos e duas medidas em casos semelhantes, pois, em caso envolvendo outro clube que enfrenta os mesmos problemas que o Vasco, ele não apenas não determinou o regime especial de execução forçada, como ainda cancelou uma penhora de mais de R$ 20 milhões que inviabilizaria aquele clube.
Ao tomar posse, há pouco mais de 6 meses, a atual gestão do Vasco se deparou com a maior crise da história da instituição e tem tomado todas as medidas necessárias para cumprir com suas obrigações e recuperar sua credibilidade. Essa mesma situação é vivida por outras instituições – públicas ou privadas – Brasil afora, e requer tempo e muito empenho para sua resolução, principalmente no desafiador cenário pandêmico que vivemos.
O Vasco informa que vai recorrer da decisão e confia que ela será suspensa e reformada em breve. Se necessário, o clube se utilizará de todos os instrumentos jurídicos disponíveis para assegurar a continuação de suas atividades e o cumprimento de suas obrigações com empregados e fornecedores.