STJD nega pedido de anulação do São Paulo em jogo contra o Fluminense no Brasileirão

Procuradoria entendeu que não houve relevância no erro de Paulo Cesar Zanovelli

STJD nega pedido de anulação do São Paulo em jogo contra o Fluminense no Brasileirão (Foto: Divulgação/STJD)
STJD nega pedido de anulação do São Paulo em jogo contra o Fluminense no Brasileirão (Foto: Divulgação/STJD)

São Paulo, SP, 11 (AFI) – O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) rejeitou nesta sexta-feira o pedido do São Paulo para impugnar a partida contra o Fluminense, pelo Campeonato Brasileiro, por um suposto erro de direito do árbitro Paulo Cesar Zanovelli (Fifa-MG). Os auditores e a promotoria não entenderam que, na ação do juiz, houve um “erro de direito relevante”, que justificaria a anulação da partida. A decisão foi tomada por unanimidade, por 9 a 0.

O caso retornou à pauta do Pleno do tribunal nesta semana após adiamento na última sessão em função do pedido de vista da auditora Antonieta Silva.

STJD nega pedido de anulação do São Paulo em jogo contra o Fluminense no Brasileirão (Foto: Divulgação/STJD)
STJD nega pedido de anulação do São Paulo em jogo contra o Fluminense no Brasileirão (Foto: Divulgação/STJD)

A Procuradoria entendeu que não houve relevância no erro de Paulo Cesar Zanovelli, em não perceber o toque na mão de Thiago Silva, no resultado final da partida. O procurador Gabriel Andrade entendeu que o São Paulo não parou para protestar e, pelo gol ter surgido 15 segundos após o lance do zagueiro do Fluminense, não houve um prejuízo defensivo do time tricolor paulista no lance.

Os auditores entenderam, em consenso, que as provas levantadas e o pedido do São Paulo não seriam suficientes para anular a partida. “Temos, de fato, um erro de direito. Mas ele não é condição suficiente para a anulação ou impugnação da partida. Pelas várias razões expostas, o erro não alcança essa substancialidade”, apontou Luís Otávio Veríssimo, presidente do STJD.

A defesa do Fluminense se baseou no mesmo critério, de que não houve um prejuízo significativo para o São Paulo pela decisão do árbitro. Na avaliação do clube carioca, após a marcação da falta, mesmo que tenha havido um erro de direito do árbitro – pontuado pela maioria dos auditores da casa -, o São Paulo teria tempo suficiente para se reorganizar na jogada para, eventualmente, evitar o gol de Kauã Elias.

Além disso, os auditores entenderam que a ação de Thiago Silva ao parar o jogo teria beneficiado somente o São Paulo, que teria mais tempo para se recompor em campo e evitar o gol do rival. Por outro lado, a defesa são-paulina afirmou, na sessão, que o erro prejudicou a equipe, que foi para o intervalo perdendo por 1 a 0.

Os auditores se dividiram se houve, de fato, um erro de direito do árbitro. Zanovelli já havia sido suspenso por 15 dias por ter, segundo a entidade, “deixado de cumprir suas funções” no duelo válido pela 25ª rodada do Brasileirão, mas teve aceito o efeito suspensivo pelo STJD nesta semana.

Confira também: