STJD pune nove jogadores por manipulação de resultados e envolvimento com apostas

No julgamento, o atacante Alef Manga, confessou ter participado do esquema de receber dinheiro em troca de levar um cartão amarelo.

Os auditores da primeira instância da Justiça Desportiva impuseram penas que variam de 360 até 720 dias.

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Alef Manga confessou ter participado do esquema de apostas (Foto: Felipe Dalke/Coritiba)

Campinas, SP, 08 – Nove jogadores foram punidos, nesta quarta-feira, pela 2ª Comissão Disciplinar do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) por manipulação de resultados e esquema de apostas no futebol brasileiro em 2022. Os auditores da primeira instância da Justiça Desportiva impuseram penas que variam de 360 até 720 dias. Apenas um deles – Thonny Anderson – recebeu apenas uma multa.

A denúncia da Procuradoria do STJD teve como base as provas colhidas pelo Ministério Público de Goiás na Operação Penalidade Máxima.

No julgamento, o atacante Alef Manga, confessou ter participado do esquema de receber dinheiro em troca de levar um cartão amarelo. O atleta, ex-Coritiba e que hoje está no Chipre, mostrou arrependimento e se colocou à disposição da Justiça na busca pelos envolvidos. Mesmo assim, o jogador foi punido por 360 dias e multa de R$ 30 mil.

Sidcley, Jesus Trindade e Pedrinho foram absolvidos pelos auditores. Veja a pena dos atletas no julgamento na 2ª Comissão Disciplinar:

Nino Paraíba, atleta do Paysandu-PA; punido com 480 dias e multa de R$ 40 mil;
Bryan, atleta profissional que teve como último clube no Brasil o Athletico-PR; 360 dias e multa de R$ 30 mil;
Diego, atleta do Desportivo Aliança-AL; 360 dias e R$ 70 mil;
Alef Manga, atleta do Coritiba-PR; 360 dias e R$ 30 mil;
Vitor Mendes, atleta do Atlético Mineiro-MG; 430 dias e R$ 40 mil;
Sávio Alves, atleta profissional que teve como último clube no Brasil o Goiás-GO; 360 dias e R$ 30 mil;
Dadá Belmonte, atleta do América-MG; 720 dias e R$ 70 mil;
Igor Cariús, atleta do Sport-PE; R$ 540 dias e R$ 50 mil;
Thonny Anderson, atleta do ABC-RN; multa de R$ 40 mil.

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