STJD pude Red Bull Bragantino por cânticos homofóbicos
O clube recebeu multa de R$ 30 mil por infração ao artigo 243-G
A decisão é de primeira instância e cabe recurso ao Pleno.
Bragança Paulista, SP, 11 (AFI) – A Primeira Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol puniu o Bragantino por cânticos homofóbicos praticados por sua torcida contra um atleta do Goiás. Julgado nesta segunda, dia 10 de outubro, o clube recebeu multa de R$ 30 mil por infração ao artigo 243-G. A decisão é de primeira instância e cabe recurso ao Pleno.
O Bragantino recebeu o Goiás na partida que marcou a 27ª rodada da Série A. Na súmula o árbitro relatou a ação praticada por torcedores da equipe mandante contra o atleta Pedro Raul.
“Aos 16 minutos do segundo tempo fui informado pelo quarto árbitro da partida sr. Lucas Canetto Bellote a respeito de gritos homofóbicos com o seguinte dizer: “vi******, vi******..” , oriundos da torcida da equipe Red Bull Bragantino Futebol LTDA destinado ao atleta número 11 sr. Pedro Raul Garay da Silva da equipe Goiás Esporte Clube. Relato ainda que a partida transcorreu normalmente pois não se escutou novamente tais cânticos pela equipe de arbitragem”.
Para corroborar com a narrativa da súmula, a Procuradoria juntou link com matéria jornalística e destacou que o episódio foi presenciado e transmitido ao vivo na partida. O fato foi enquadrado pela Procuradoria no artigo 243-G, parágrafo 1º, do CBJD.
Artigo 243-G – Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.
DEFESA
Diante da Comissão a defesa do Bragantino juntou algumas postagens do clube nas redes sociais e prova de vídeo, enquanto a Procuradoria juntou dois vídeos.
O Procurador Giovani Mariot manteve a denúncia e sustentou.
“Em que pese a torcida ter reagido a uma comemoração, as imagens dão certeza que não houve excesso por parte do atleta que estava em campo e colocou sua equipe numa posição melhor no placar e reagiu aquilo que é normal na cobrança da rivalidade. Torcida foi infeliz, inadequada e, seguramente, lamentável a resposta que a torcida deu. Também lamento que isso, nos dias de hoje, isso ainda aconteça. O atleta quando comemorou marcando o gol o fez com comedimento, moderação… A entonação foi grande por bastante tempo. Não há como fugir da capitulação do artigo 243-G. Houve uma entonação de cânticos homofóbicos e isso deve ser combativo. Muito importante que se crie um ambiente bom para todos que convergem para o melhor futebol. Que a denúncia seja provida.”
Logo após, o Bragantino foi defendido pelo advogado Andrés Perez.
“O caso em análise é uma denúncia muito grave e é necessário contextualizar os fatos ocorridos para uma abordagem correta. Partida tranquila e ocorria normalmente. Ao marcar o gol o atleta comemorou de forma provocativa. Na sequência teve um pequeno tumulto por conta dessa provocação. O árbitro entendeu que foi uma conduta provocativa e aplicou o cartão amarelo. O jogo foi reiniciado e, a partir daí, um pequeno grupo de torcedores entoaram os cânticos. Esse fato não foi presenciado pelo árbitro e a partida não foi paralisada. Por entender que não foi praticada pela grande maioria, uma manifestação coletiva, o árbitro não interrompeu a partida. Foi um fato isolado. Infelizmente o que ocorreu ali foi o reflexo da provocação após o gol. Naquele momento não era a intenção da torcida praticar qualquer ato discriminatório e sim responder a provocação. O Bragantino aproveita a oportunidade para reiterar que não compactua com nenhum tipo de discriminação e que realiza sempre ações de combate. O clube se manifestou após a partida prestando solidariedade ao atleta. O pedido da defesa é pela absolvição”, concluiu.
MAIS DETALHES
Com a palavra para voto, o relator do processo, auditor Ramon Rocha anunciou seu entendimento e dosimetria.
“Inegável. Imagens e áudios claros que há um xingamento e que transborda para a discriminação e homofobia quando a torcida da equipe profere os cânticos direcionados ao atleta da equipe do Goiás, que tinha acabado de fazer um gol … A discussão aqui restringe-se a aplicação do parágrafo primeiro ou do parágrafo segundo. Não tenho dúvida que foi por um considerável número de pessoas. Afasto a possibilidade da perda de pontos. Entendo que o caso atrai a aplicação do parágrafo segundo e, na dosimetria, acolho os argumentos trazidos. Acolho a denúncia, entendo que houve a infração ao artigo 243-G e sugiro uma multa de R$ 30 mil ao Bragantino”, justificou.
Vice-presidente da Primeira Comissão, o auditor Sérgio Furtado Coelho divergiu na dosimetria para aplicar multa de 20 mil, enquanto o auditor João Rafael Soares acolheu a dosimetria aplicada pelo relator.
Já o auditor Fernando Cabral Filho abriu nova divergência na dosimetria para aplicar multa de R$ 50 mil, entendendo o valor ser proporcional, razoável e adequado para a infração praticada.
Presidente da Primeira Comissão, o auditor Alcino Guedes concluiu a votação.
“Entendo que temos que ver o caso concreto e a ficha disciplinar do Bragantino pode ser considerada exemplar. Diante disso, vou manter a pena de R$ 30 mil aplicada pelo relator”, finalizou.