STJD pude Red Bull Bragantino por cânticos homofóbicos

O clube recebeu multa de R$ 30 mil por infração ao artigo 243-G

A decisão é de primeira instância e cabe recurso ao Pleno.

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Bragança Paulista, SP, 11 (AFI) – A Primeira Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol puniuBragantino por cânticos homofóbicos praticados por sua torcida contra um atleta do Goiás. Julgado nesta segunda, dia 10 de outubro, o clube recebeu multa de R$ 30 mil por infração ao artigo 243-G. A decisão é de primeira instância e cabe recurso ao Pleno.

O Bragantino recebeu o Goiás na partida que marcou a 27ª rodada da Série A. Na súmula o árbitro relatou a ação praticada por torcedores da equipe mandante contra o atleta Pedro Raul.

“Aos 16 minutos do segundo tempo fui informado pelo quarto árbitro da partida sr. Lucas Canetto Bellote a respeito de gritos homofóbicos com o seguinte dizer: “vi******, vi******..” , oriundos da torcida da equipe Red Bull Bragantino Futebol LTDA destinado ao atleta número 11 sr. Pedro Raul Garay da Silva da equipe Goiás Esporte Clube. Relato ainda que a partida transcorreu normalmente pois não se escutou novamente tais cânticos pela equipe de arbitragem”.

Para corroborar com a narrativa da súmula, a Procuradoria juntou link com matéria jornalística e destacou que o episódio foi presenciado e transmitido ao vivo na partida. O fato foi enquadrado pela Procuradoria no artigo 243-G, parágrafo 1º, do CBJD.

Artigo 243-G – Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.

DEFESA

Diante da Comissão a defesa do Bragantino juntou algumas postagens do clube nas redes sociais e prova de vídeo, enquanto a Procuradoria juntou dois vídeos.

O Procurador Giovani Mariot manteve a denúncia e sustentou.

“Em que pese a torcida ter reagido a uma comemoração, as imagens dão certeza que não houve excesso por parte do atleta que estava em campo e colocou sua equipe numa posição melhor no placar e reagiu aquilo que é normal na cobrança da rivalidade. Torcida foi infeliz, inadequada e, seguramente, lamentável a resposta que a torcida deu. Também lamento que isso, nos dias de hoje, isso ainda aconteça. O atleta quando comemorou marcando o gol o fez com comedimento, moderação… A entonação foi grande por bastante tempo. Não há como fugir da capitulação do artigo 243-G. Houve uma entonação de cânticos homofóbicos e isso deve ser combativo. Muito importante que se crie um ambiente bom para todos que convergem para o melhor futebol. Que a denúncia seja provida.”

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STJD pune Red Bull Bragantino

Logo após, o Bragantino foi defendido pelo advogado Andrés Perez.

“O caso em análise é uma denúncia muito grave e é necessário contextualizar os fatos ocorridos para uma abordagem correta. Partida tranquila e ocorria normalmente.  Ao marcar o gol o atleta comemorou de forma provocativa. Na sequência teve um pequeno tumulto por conta dessa provocação. O árbitro entendeu que foi uma conduta provocativa e aplicou o cartão amarelo. O jogo foi reiniciado e, a partir daí, um pequeno grupo de torcedores entoaram os cânticos. Esse fato não foi presenciado pelo árbitro e a partida não foi paralisada. Por entender que não foi praticada pela grande maioria, uma manifestação coletiva, o árbitro não interrompeu a partida. Foi um fato isolado. Infelizmente o que ocorreu ali foi o reflexo da provocação após o gol. Naquele momento não era a intenção da torcida praticar qualquer ato discriminatório e sim responder a provocação. O Bragantino aproveita a oportunidade para reiterar que não compactua com nenhum tipo de discriminação e que realiza sempre ações de combate. O clube se manifestou após a partida prestando solidariedade ao atleta. O pedido da defesa é pela absolvição”, concluiu.

MAIS DETALHES

Com a palavra para voto, o relator do processo, auditor Ramon Rocha anunciou seu entendimento e dosimetria.

“Inegável. Imagens e áudios claros que há um xingamento e que transborda para a discriminação e homofobia quando a torcida da equipe profere os cânticos direcionados ao atleta da equipe do Goiás, que tinha acabado de fazer um gol … A discussão aqui restringe-se a aplicação do parágrafo primeiro ou do parágrafo segundo. Não tenho dúvida que foi por um considerável número de pessoas. Afasto a possibilidade da perda de pontos. Entendo que o caso atrai a aplicação do parágrafo segundo e, na dosimetria, acolho os argumentos trazidos. Acolho a denúncia, entendo que houve a infração ao artigo 243-G e sugiro uma multa de R$ 30 mil ao Bragantino”, justificou.

Vice-presidente da Primeira Comissão, o auditor Sérgio Furtado Coelho divergiu na dosimetria para aplicar multa de 20 mil, enquanto o auditor João Rafael Soares acolheu a dosimetria aplicada pelo relator.

Já o auditor Fernando Cabral Filho abriu nova divergência na dosimetria para aplicar multa de R$ 50 mil, entendendo o valor ser proporcional, razoável e adequado para a infração praticada.

Presidente da Primeira Comissão, o auditor Alcino Guedes concluiu a votação.

“Entendo que temos que ver o caso concreto e a ficha disciplinar do Bragantino pode ser considerada exemplar. Diante disso, vou manter a pena de R$ 30 mil aplicada pelo relator”, finalizou.

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