STJD obriga Atlético-GO a fazer campanhas contra a homofobia no Brasileirão

Em recurso julgado os auditores reduziram para R$ 5 mil a pena pelos cânticos homofóbicos, mas incluíram a obrigação de realizar campanhas educacionais até o fim do Brasileirão

O Atlético-GO havia sido punido pela Terceira Comissão Disciplinar por causa de gritos de "mocinha" para o goleiro Tadeu, do arquirrival Goiás

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Atlético-GO é multado por homofobia (Foto: Divulgação/Atlético-GO)

Goiânia, GO, 29 – O Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) deferiu parcialmente o recurso do Atlético-GO que pedia para o clube ser absolvido após multa de R$ 10 mil por homofobia no clássico com o Goiás e mais R$ 5 mil por objetos atirados ao campo. Em recurso julgado nesta quinta-feira, os auditores reduziram para R$ 5 mil a pena pelos cânticos homofóbicos, mas incluíram a obrigação de o clube realizar campanhas educacionais até o fim do Brasileirão em seu estádio, contando com seus atletas. A punição pelos objetos atirados no gramado foi mantida por maioria dos votos.

O Atlético-GO havia sido punido pela Terceira Comissão Disciplinar por causa de gritos de “mocinha” para o goleiro Tadeu, do arquirrival Goiás, por torcedores que ficaram atrás de uma das metas defendida no clássico. O clube tentou argumentar que “na nossa modalidade do futebol goiano faz parte usar o termo e não é ultrajante ou jocoso. O próprio goleiro não se manifestou e não se sentiu ofendido.” O advogado Paulo Pinheiro foi além. “O clube repudia e entende que o combate é necessário, mas igualar a manifestação da torcida como ato homofóbico não é o caso.”

Sobre o drone no campo e o copo atirado ao gramado, o defensor argumentou que o responsável foi identificado e detido pelo policiamento. “O Atlético pede o provimento do recurso e a absolvição. Fato isolado e contido rapidamente”, pediu o advogado. Mas não conseguiu convencer os auditores.

O processo de relatoria do auditor Mauro Marcelo de Lima e Silva foi redistribuído em sessão para o auditor Felipe Bevilacqua, que deferiu parcialmente o pedido do clube goiano, explicando sua decisão.

“Entendo caracterizada a infração ao artigo 243-G no preconceito direcionado ao goleiro. Por ter sido cessado quando foi requerido, entendo pela redução da pena de multa para R$ 5 mil devendo o clube fazer uma campanha educacional contra a homofobia a ser divulgada antes dos jogos e no intervalo no telão do estádio, durante o Campeonato Brasileiro, composta pelos principais jogadores do time”, disse. “A campanha deverá ser comprovada nos autos. Voto ainda para manter a multa de R$ 5 mil também pelo drone e arremesso de um copo, uma vez que não foi juntado o boletim de ocorrência com a identificação do torcedor”, explicou.

O voto acabou acompanhado na íntegra pelos auditores José Perdiz, Ivo Amaral, Paulo Sérgio Feuz e pelo presidente Otávio Noronha. Único divergente, o auditor Sérgio Leal Martinez votou para absolver o Atlético-GO no artigo 213 e acompanhou os demais colegas na pena no artigo 243-G.

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