STJD nega pedido de 17 clubes e mantém liminar do Flamengo que permite jogos com torcida

Otávio Noronha, presidente do órgão, afirmou que não está na alçada do STJD proibir ou não torcida

Ele explicou que quem deve proibir ou não a presença de torcedores nos estádios por conta da pandemia de coivd-19 são os estados

maracana stjd

Campinas, SP, 14 (AFI) – Otávio Noronha, presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) negou nesta terça-feira pedido de 17 clubes do Campeonato Brasileiro para derrubar liminar concedida ao Flamengo, que o permite ter público em seus jogos.

Em sua decisão, ele explicou que quem deve proibir ou não a presença de torcedores nos estádios por conta da pandemia de coivd-19 são os estados. Afirmou que cabe aos clubes entrarem na Justiça para também atuarem com público.

Além do Flamengo, claro, Atlético-MG e Cuiabá não assinaram o pedido enviado ao STJD. O Galo tem uma liminar e, embora tenha afirmado que deseja seguir a decisão da maioria, também afirmou que se o Flamengo jogar com torcida, fará o mesmo.

CONFIRA TRECHOS DA DECISÃO

“Com efeito, a atuação da entidade de administração do desporto em suas deliberações acerca de medidas relacionadas ao combate à Pandemia COVID-19, deve ser pautada e limitada à luz das regras basilares do Estado Democrático de Direito e de fundamentos Republicanos do nosso sistema jurídico-constitucional.

Não cabe em princípio, à Entidade de Administração do Desporto, se imiscuir e negar vigência à execução do conjunto de medidas adotadas pelo Estado, para a retomada gradual das atividades – inclusive com reflexos na economia – por lhe faltar, além de competência, o adequado respaldo técnico e a legitimidade atribuída aos governantes democraticamente eleitos.

As Agremiações que se habilitaram como Terceiras Interessadas e rogam reconsideração, podem em querendo, igualmente vindicar a este Tribunal, como já o fizeram não somente o Flamengo, mas também o Clube Atlético Mineiro, o Cruzeiro, o Boa Esporte Clube, o União Esporte Clube, o Goiás, o Vila Nova e o Confiança, idêntica prestação jurisdicional”.

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