STJD multa Coritiba e Atlético-GO; Eduardo Baptista também é punido
Ambos os clubes foram multados por R$ 2 mil
Rio de Janeiro, RJ, 05 (AFI) – A Terceira Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (STJD) julgou nesta quarta, dia 5 de outubro, as infrações na partida entre Coritiba e Atlético-GO. Por maioria dos votos, os auditores puniram os clubes com multa de R$ 2 mil, cada, por atrasarem a entrada das equipes em campo. Também expulsos, o atleta Jorginho teve a conduta desclassificada para desrespeito e foi punido com uma partida de suspensão, enquanto o técnico Eduardo Baptista foi punido com um partida por reclamação desrespeitosa. A decisão é de primeira instância e cabe recurso.
Coritiba e Atlético/GO se enfrentaram no dia 11 de setembro pela Série A do Campeonato Brasileiro. Na súmula da partida o árbitro informou o atraso das equipes para entrada em campo. O Coritiba entrou em campo dois minutos após o horário previsto, enquanto o Atlético/GO com quatro minutos de atraso.
O árbitro narrou ainda o motivo da expulsão do atleta Jorginho e do técnico Eduardo Baptista, ambos do clube goianiense.
“Após o termino do jogo expulsei de forma direta o sr. Jorge de Moura Xavier da equipe Atlético Clube Goianiense por proferir as seguintes palavras ” você é fraco, ladrão, seu safado”. Após isso o mesmo foi contido por seus companheiros e saiu do campo de jogo”.
“Expulsei de forma direta o sr Eduardo Alexandre Baptista treinador da equipe Atlético Clube Goianiense por reclamar contra as decisões da arbitragem proferindo as seguintes palavras “você não marca nada, é um bunda mole mesmo”. Fui informado pelo 4º árbitro sr. Luiz Alexandre Fernandes”.
A Procuradoria denunciou ambos os clubes por atraso previsto no artigo 206, Jorginho no artigo 243-F por ofender a equipe de arbitragem e Eduardo Baptista por reclamação desrespeitosa no artigo 258, inciso II, todos do CBJD.
MAIS DETALHES
Em sessão da Terceira Comissão Disciplinar Jorginho prestou depoimento e falou sobre o episódio que gerou sua expulsão.
“Eu estava no banco de reservas e acabei entrando depois dos 30 minutos e no segundo lance o adversário me deu um carrinho sem bola. Perguntei ao árbitro se ele tinha dado algum cartão e ele disse que sim. Acabei saindo do jogo, tentei retornar e não consegui. Nossa equipe ficou com 10 em campo e perdendo. Quando acabou a partida eu fui lá reclamar normal ao saber que ele não tinha punido e ele acabou me expulsando”.
Apresentados os vídeos da Procuradoria e do Atlético/GO, o Procurador William Figueiredo reiterou os termos da denúncia.
“Nesse caso estamos diante de uma denúncia de almanaque. Artigo 206 claríssimo para as duas equipes. Ao atleta Jorginho, muito embora a defesa tenha se esforçado na intenção de elidir a súmula, não conseguiu. O conjunto probatório da defesa leva a certeza de que houve a reclamação e a ofensa. O atleta fala em reclamação natural do futebol. Dizer que o árbitro colocou na súmula sem ter ocorrido, seria dizer que o árbitro que está apitando a Série A é leviano. Ao treinador, um clássico caso de 258. A Procuradoria mantém a denúncia nos seus exatos termos e pede a condenação dos quatro denunciados”, finalizou.
DEFESAS
A advogada Bárbara Petrucci defendeu o Coritiba e pediu a aplicação do valor da tabela pelos dois minutos de atraso.
Já o advogado Paulo Pinheiro defendeu o Atlético/GO, o atleta Jorginho e o técnico Eduardo Baptista.
“O atleta compareceu demonstrando o respeito que há com a Justiça Desportiva e trazendo a realidade dos fatos. Atleta com muito anos de carreira com apenas uma expulsão. Tratamos de uma falta que o tirou da partida, deixando sua equipe com um a menos. O árbitro como titular exclusivo da sua honra não colocou me nenhum momento que se sentiu ofendido. Atleta primário e que não teve nenhum tipo de condenação, atleta exemplar que teve uma eventual reclamação e que não se amolda ao artigo 243-F. Pode ter havido uma reclamação mais acintosa, porém dizer que as palavras refogem do meio do futebol foge da razoabilidade. A defesa entende que é sim um caso de desclassificação para o artigo 258, inciso II, por ter um fato gerador que o motivou a ir reclamar. Ao técnico foi expulso por reclamar pelas faltas claras que não estavam sendo marcadas pelo árbitro. Pedimos que seja aplicada a pena de advertência”, pediu a defesa.
Com a palavra para voto, o relator Rodrigo Raposo explicou seu entendimento e dosimetria aos denunciados.
“Atraso de dois minutos e aplico R$ 2 mil para cada clube. Jorginho é um atleta experiente que joga limpo. Observando toda a carreira do atleta, vou dar peso ao depoimento e desclassificar para o artigo 258 e aplicar uma partida de suspensão. Ao técnico da mesma forma vou aplicar a pena de uma partida de suspensão”, disse o relator.
Os auditores Éric Chiarello, Alexandre Beck e o presidente Luis Felipe Procópio acompanharam o relator na íntegra.
Único a divergir, o auditor Cláudio Diniz não acompanhou o relator e os demais apenas quanto ao atleta Jorginho.
“As palavras ditas infelizmente não elidiram a súmula. Divirjo para aplicar quatro partidas de suspensão ao atleta no artigo 243-F”, justificou.