STJD e CBF não voltam atrás de decisão e Avaí x Fluminense será mesmo sem torcida
Em nota, o time catarinense avisou que discorda da decisão já que estará cumprindo uma pena sem antes ser julgado pelo ocorrido
Nesta sexta, o presidente do clube, Júlio César Heerdt, e pelo presidente da Federação Catarinense de Futebol (FCF), Rubens Angelotti, passaram o dia na sede da CBF na tentativa de reverter tal decisão
Florianópilis, SC, 14 (AFI) – Em nota oficial, divulgada na noite desta sexta-feira (14), o Avaí informou que por decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), o duelo deste domingo (16), contra o Fluminense, pela 32ª rodada do Brasileirão, será realizado mesmo de portões fechados no Estádio da Ressacada.
Em nota, o time catarinense avisou que discorda da decisão já que estará cumprindo uma pena sem antes ser julgado pelo ocorrido. Nesta sexta, o presidente do clube, Júlio César Heerdt, e pelo presidente da Federação Catarinense de Futebol (FCF), Rubens Angelotti, passaram o dia na sede da CBF na tentativa de reverter tal decisão, além dos procedimentos jurídicos adotados. Porém, ao final do dia, foi comunicado que a medida seria irreversível.
O Avaí foi punido porque na partida entre o Avaí e o Atlético-GO os cabos de fibra óptica do VAR foram cortados.
CONFIRA A NOTA DO CLUBE:
O Avaí Futebol Clube informa que, por decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), a partida deste domingo (16), diante do Fluminense-RJ válida pelo Campeonato Brasileiro, será realizada com portões fechados. O Clube tentou, através de todos os meios, reverter a injusta decisão, pois estará cumprindo uma pena sem antes ser julgado pelo ocorrido.
O Avaí esteve no dia de hoje representado na Confederação Brasileira de Futebol (CBF) pelo presidente, Júlio César Heerdt, e pelo presidente da Federação Catarinense de Futebol (FCF), Rubens Angelotti, na tentativa de reverter tal decisão, além dos procedimentos jurídicos adotados. Porém, ao final do dia, foi comunicado que a medida seria irreversível.
O Avaí vem por meio desta nota, também, repudiar a decisão por meio dos seguintes argumentos:
- A aplicação da pena se dá de forma sumária, ou seja, sem a possibilidade de defesa por parte do Avaí FC. O Clube teve seu direito constitucional vilipendiado. A decisão liminar determina o cumprimento de uma punição sem que fosse oportunizado ao Clube apresentar sua defesa, em que poderia demonstrar por meio de provas documental, testemunhal e por imagens que não é responsável pelos problemas ocorridos na partida com relação aos cabos de VAR.
- O julgamento do processo estava pautado para a data de hoje (14.10.2022), o que evitaria que a pena fosse cumprida antes do julgamento, mas o relator surpreendentemente adiou (e posteriormente manteve este adiamento) o julgamento para que fosse ouvido o Delegado da partida do dia 01.10.2022 – Delegado este que confirmou sua presença na sessão de hoje, mediante declaração assinada e com firma reconhecida.
- Pelo parágrafo sétimo do artigo 68 do Regulamento Geral de Competições, “O cumprimento da pena de perda de mando de campo com portões fechados dar-se-á na partida que venha a ocorrer após decorridos 10 (dez) dias do recebimento da comunicação do julgamento que a impuser, em razão dos prazos necessários para as ações operacionais relacionadas à partida” – o que não ocorreu, já que a perda de mando de campo com portões fechados foi determinada em 08/10/2022. E caso ainda assim não se entendesse, de forma que se considerasse a decisão do dia 06/10/2022 para contagem do prazo, o parágrafo terceiro do artigo 64 do mesmo RCG impõe que “A DCO somente executará a pena de perda de mando de campo na partida que venha a ocorrer após decorridos 10 (dez) dias do recebimento de comunicação da Justiça Desportiva que a impuser (…)”. Ora, se a decisão que aplicou “pena de perda de mando de campo com portões fechados” foi prolatada em 06/10/2022, e comunicada em 07/10/2022, não haveria que se falar em cumprimento da referida decisão na partida entre Avaí FC e Fluminense, designada para 16/10/2022.
- A Diretoria de Competições da CBF é a responsável – por força do art. 175, parágrafo segundo do CBJD – por determinar a forma de cumprimento da pena e jamais poderia fazê-lo ao arrepio do seu próprio Regulamento Geral das Competições. Eximiu-se, portanto, de seu regular papel, sem qualquer respaldo jurídico que a sustentasse.
- O documento em que informa o Cumprimento de Perda de Mando só foi encaminhado ao Clube no dia de ontem, 13/10, às 14h30, após o início da complexa operação de jogo.
Com estes lamentáveis atos, tanto CBF quanto STJD depreciam sua própria competição, impondo aos torcedores – os verdadeiros donos do futebol brasileiro – o triste cenário de um espetáculo sem público.
O Avaí entrará em contato com os torcedores do clube que adquiriram ingressos para a partida para alinhar a forma de ressarcimento. Os torcedores do visitante devem entrar em contato no e-mail [email protected] para proceder a devolução.
Pedimos desculpas aos sócios e torcedores pelos transtornos ocorridos. O Avaí, mais um vez, lamenta a decisão e reforça o entendimento de que está sendo prejudicado com tal medida, bem como avaliará a adoção das providências pertinentes para reparação pelos responsáveis das perdas e danos sofridos.