STJD dá punição branda a lateral do Coritiba por jogada violenta

Ele foi expulso com o cartão vermelho direto aos 40 minutos do segundo tempo da partida diante do Goiás

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Curitiba, PR, 24 (AFI) – O lateral Egídio, do Coritiba, foi suspenso por uma partida em julgamento no Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol nesta quarta-feira, 24 de agosto. Por expulsão na derrota por 1 a 0 para o Goiás, o atleta foi denunciado por praticar jogada violenta e foi punido por maioria dos votos dos auditores da Terceira Comissão Disciplinar.

Egídio foi expulso com o cartão vermelho direto aos 40 minutos do segundo tempo da partida diante do Goiás, no Estádio Hailé Pinheiro, pela 20ª rodada da Série A. Na súmula, o árbitro relatou que o lateral foi punido “por golpear com o cotovelo a nuca de seu adversário”.

Entendendo que o atleta do Coxa praticou uma jogada violenta, a Procuradoria do STJD ofertou denúncia com base no artigo 254 do CBJD, que prevê suspensão de uma a seis partidas.

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Egídio só pegou um jogo de gancho

MAIS DETALHES

Após a leitura do processo pelo relator Alexandre Beck e a apresentação de provas de vídeo, o Procurador William Figueiredo fez suas considerações. 

“O atleta estava claramente fora de controle, digamos assim, e já dá uma entrada ríspida no primeiro lance. E, na disputa em sequência, vai com a clara intenção de atingir o adversário com o braço. Ele olha a bola e, com intenção, abre o braço para acertar o adversário. O VAR chamou, o árbitro viu claramente e aplicou corretamente o cartão. É um caso clássico de 254, que merece a punição”, apontou o Procurador.

Em defesa ao lateral, a advogada Bárbara Petrucci participou da sessão por videoconferência e confirmou o fato, solicitando a aplicação da pena mínima pela primariedade do atleta.

“O vídeo mostra de fato o que aconteceu. Se trata de um atleta primário. O árbitro na súmula fala em cotovelada, mas foi com o antebraço, apesar da intenção. Dentro das possibilidades da disputa de bola, ele tentou de fato ser cauteloso, mas praticou a jogada temerária. Considerando todos esses fatos e a ficha disciplinar dele, solicito a aplicação de pena mínima, convertida em advertência”, declarou.

O relator Alexandre Beck votou para aplicar um jogo de suspensão ao jogador do Coritiba e justificou seu voto.

“A imagem é diferente do que está relatado e ajuda a entender a dinâmica do lance. O atleta tem uma ação bastante efetiva, estava muito viril e ativo. Ele faz uma jogada viril e, em seguida, tem esse choque. Por isso, voto com a denúncia da Procuradoria com base no 254 e aplico a pena de um jogo de suspensão”, disse.

Os auditores Eric Chiarello, Cláudio Roberto Lopes Diniz e Bruno Tavares acompanharam integralmente o voto do relator. O presidente Luis Felipe Procópio divergiu para aplicar dois jogos de suspensão ao atleta. A decisão em primeira instância cabe recurso junto ao Pleno.

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