STJD arquiva mandado de garantia do Grêmio e jogo com Flamengo pela Copa do Brasil terá torcida
Em despacho publicado na tarde desta quarta, horas antes da partida, o vice-presidente do órgão não acolheu o mandado de garantia do Grêmio
O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (STJD), José Perdiz de Souza, arquivou o pedido do Grêmio de impedir a presença de torcedores na partida contra o Flamengo na noite desta quarta-feira, no Maracanã, válida pelas quartas de final da Copa do Brasil. Com a decisão, o jogo terá torcida.
Em despacho publicado na tarde desta quarta, horas antes da partida, o vice-presidente do órgão não acolheu o mandado de garantia do Grêmio por considerar que o pedido enviado pelo clube gaúcho para suspender a decisão do presidente do STJD, Otávio Noronha, não foi a via correta prevista no Código Brasileiro de Justiça Desportiva. O correto seria, segundo Souza, fazer o pedido por meio de um recurso voluntario.
“Ante o exposto, nos termos da pacífica jurisprudência do STJD, não conheço do presente Mandado de Garantia por considerá-lo como sucedâneo de Recurso Voluntário legalmente previsto. Após as devidas intimações e decorridos os prazos processuais devem os autos serem arquivados”, escreveu em seus despacho o vice-presidente do STJD do Futebol.
Na terça-feira, o Grêmio enviou um mandado de garantia de ordem personalíssima do clube ao STJD para impedir que o jogo contra o Flamengo fosse realizado com a presença do público no estádio do Maracanã, como aconteceu em Porto Alegre, no primeiro confronto entre as equipes que terminou com a vitória do clube carioca por 4 a 0.
“A impetração deste Mandado de garantia em menos de 48h (quarenta e oito horas) antes da realização da partida, inviabiliza a meu ver, a análise do pedido para impedir a presença do público que comprou ingressos e seguiu os protocolos sanitários exigidos, acrescendo o comentário de que tal medida poderia gerar um tumulto de proporções nefastas no próprio Estádio ou suas dependências”, escreveu o José Perdiz de Souza em seu despacho.
Com a liminar a seu favor, o Flamengo continua com a autorização para receber 35% da capacidade do Maracanã, estádio onde o rubro-negro manda os seus jogos. Em números totais, isso significa a permissão para a presença de pouco mais de 24 mil torcedores. Os demais clubes da Série A buscam a suspensão da liminar por alegarem que a decisão beneficia apenas o time carioca. Por esse motivo, os 19 times estudam adiar a próxima rodada do Campeonato Brasileiro — prevista para acontecer neste final de semana — enquanto a situação não estiver definida.
Confira abaixo trecho do despacho do STJD
A impetração deste Mandado de garantia em menos de 48h (quarenta e oito horas) antes da realização da partida, inviabiliza a meu ver, a análise do pedido para impedir a presença do público que comprou ingressos e seguiu os protocolos sanitários exigidos, acrescendo o comentário de que tal medida poderia gerar um tumulto de proporções nefastas no próprio Estádio ou suas dependências.
Obiter dictum, ressalta-se que o Estatuto do Torcedor faz expressa remissão ao microssistema consumerista, exigindo das entidades responsáveis pelos eventos esportivos, cautela na deliberação de decisões supressa que afetam a previsibilidade daqueles torcedores que já adquiriram ingressos, principalmente, in casu, quando respeitadas as normas sanitárias vigentes.
Quanto ao pedido principal e liminar para suspender os efeitos da decisão do Presidente do STJD, entendo que o Recurso Cabível é o Recurso Voluntário, previsto no artigo 146 do CBJD, que obrigatoriamente deverá ser distribuído a um relator conforme previsão no artigo 78-A do CBJD, bem como previsto no parágrafo 1º. do artigo, 119 do citado Código, que regulamenta as Medidas Inominadas como aquela, cuja decisão se ataca no presente Mandado de Garantia.