Série D: América-RN tem multa reduzida por invasão de torcedores
Na súmula da partida, o árbitro relatou que “houve duas invasões de torcedor identificado com camisa da torcida
Natal, RN, 04 (AFI) – O América-RN teve pena reduzida nesta quinta, dia 4, em sessão do Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol. Multado inicialmente em R$ 3 mil pela entrada de torcedores no campo da partida com o Icasa-CECE, pela sétima rodada da primeira fase da Série D do Campeonato Brasileiro, o clube potiguar teve a punição alterada para R$ 1,5 mil por decisão da maioria dos auditores.
Na súmula da partida, o árbitro relatou que “houve duas invasões de torcedor identificado com camisa da torcida organizada do América, aos 5 minutos do segundo tempo e ao término da partida”, que foram contidos pelo policiamento local. Enquadrado no artigo 213 II do CBJD, que fala sobre “deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir invasão no campo”, o clube foi julgado pela Terceira Comissão Disciplinar e multado em R$ 3 mil.
Defendendo o América, o advogado Osvaldo Sestário apresentou prova de vídeo com a imagem da primeira invasão no campo, destacando que o clube era visitante e o torcedor foi logo contido pelo policiamento.
“Nós vemos na imagem que o torcedor do América é de Juazeiro. Ele entra, e oito ou dez policiais o levam embora. Depois disso, esperava-se que ele fosse retirado do estádio e um boletim de ocorrência fosse feito. Mas, ao final do jogo, vimos que o policiamento prendeu o torcedor, mas não fez ocorrência. Como o América era visitante, ele acreditou que estava tudo resolvido. Então, por isso, a defesa considera que o clube fica de mãos atadas nessa situação por não ser o organizador da partida e pede a absolvição”, disse o advogado.
MAIS DETALHES
O Procurador João Marcos Guimarães destacou a importância de punição para casos de invasão em campo e pediu a manutenção da aplicação da multa ao América.
“Não posso fugir da literalidade do artigo 213. Trago a reflexão que a invasão que hoje afaga é a mesma que amanhã agride. A lavratura do boletim de ocorrência não é uma exclusividade do mandante, mas também cabe ao visitante”, disse.
Justificando que os clubes mandantes e visitantes são responsáveis por seus torcedores, o relator Ivo Amaral votou por reduzir a multa para R$ 1,5 mil, sendo acompanhado pelo auditor Paulo Sérgio Feuz. O auditor e vice-presidente administrativo Maurício Neves Fonseca votou pela manutenção do valor de R$ 3 mil, enquanto os auditores Luiz Felipe Bulus e Sérgio Leal Martinez votaram pela absolvição do clube.