Série C: SJTD absolve zagueiro do Remo por expulsão contra Volta Redonda
O árbitro informou que aplicou o segundo cartão amarelo ao zagueiro por, na disputa de bola, cometer falta e impedir um ataque promissor do adversário
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Belém, PA, 04 (AFI) – Em última instância nacional, o Pleno do STJD do Futebol negou provimento ao recurso da Procuradoria e manteve a absolvição do atleta Daniel Felipe, do Remo. O processo foi julgado nesta quinta, dia 4 de agosto, e a decisão proferida por unanimidade dos votos.
Daniel Felipe foi expulso na partida entre Volta redonda e Remo, pela Série C do Brasileiro. O árbitro informou que aplicou o segundo cartão amarelo ao zagueiro por, na disputa de bola, cometer falta e impedir um ataque promissor do adversário. A Procuradoria entendeu que o joigador cometeu infração disciplinar ao artigo 258 do CBJD por atitude contrária á disciplina e a ética.
Julgado em primeira instância, a Comissão Disciplinar absolveu Daniel Felipe destacando a primariedade e ausência de infração disciplinar. A Procuradoria discordou e recorreu ao Pleno.
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Diante do Pleno, o relator Maurício Neves Fonseca destacou que a súmula é clara, que o atleta expulso saiu de campo normalmente, além dos bons antecedentes do atleta do Remo.
“Conheço do recurso e voto para negar provimento mantendo a decisão da Comissão para absolver pela baixa gravidade”, votou o relator.
Após o voto, o Procurador João Marcos Guimarães reiterou os termos do recurso.
“A Comissão entendeu que a aplicação do segundo amarelo foi pela regra de jogo e não teria infração. Reitero os termos do recurso e do parecer da Procuradoria”, finalizou.
NO DETALHE
Pelo Remo, a advogada Patrícia Moreira pediu que os auditores acompanhem o voto do relator e justificou.
“Caso muito simples, no entendimento da defesa. Felizmente e acertadamente o relator negou provimento ao recurso. Efetivamente uma falta de jogo e que não causou nenhum dano ou lesão no adversário. Diante da narrativa da súmula e pela primariedade do atleta, a Comissão o absolveu. O pedido da defesa é pela manutenção da decisão e que os demais sigam o entendimento do relator”, pediu.
O voto do relator foi acompanhado na íntegra pelos auditores Sérgio Leal Martinez, Ivo Amaral, Paulo Sérgio Feuz e Luiz Felipe Bulus, presidente em exercício.