Série C: Paysandu é punido com perda de mando de campo e multa por invasão de torcedores

O processo foi julgado nesta quarta, 1° de dezembro, pela Terceira Comissão Disciplinar do STJD do Futebol

Paysandu 1

Belém, PA, 01 (AFI) – A invasão de torcedores do Paysandu ao campo de jogo, na Série C, custou ao clube a perda de dois mandos de campo e multa de R$ 2 mil. O Papão ainda foi punido com a pena pecuniária de R$ 600 pelo atraso de dois minutos. O processo foi julgado nesta quarta, 1° de dezembro, pela Terceira Comissão Disciplinar do STJD do Futebol. A decisão de primeira instância cabe recurso.

No dia 23 de outubro, Paysandu e Ituano entraram em campo pela Série C do Campeonato Brasileiro. Aos 13 minutos do segundo tempo, o jogo foi paralisado após a invasão de parte de torcedores uniformizados, que estavam atrás do gol, ao lado esquerdo das cabines de transmissão. Essas pessoas violaram um portão onde estava o assistente de número 2. Após a invasão e a rápida intervenção da Polícia Militar, os invasores recuaram pelo mesmo local. Durante esse período, ainda foram arremessados vários objetos como chinelo, garrafas, cadeiras e mesas plásticas. Enquanto retornavam para arquibancada, os torcedores também danificaram algumas placas de publicidade.

A Procuradoria entendeu que o Paysandu infringiu os artigos 213 I, II e III, deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto, invasão do campo e lançamento de objetos no campo, e 211, deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infraestrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização, ambos do CBJD.

Além da invasão, o Paysandu também foi denunciado no artigo 206 do CBJD, atraso no início ou reinício da partida, pois foi relatado que a equipe retornou do intervalo com atraso de dois minutos.

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Paysandu é punido por invasão de torcida. Foto: Sidney Oliveira / O Liberal

DETALHES

A defesa do Papão foi feita por dois advogados, Marcelo Jucá e Amanda Borer.

“A súmula diz que após a invasão e a rápida intervenção da polícia, os invasores retornaram pelo mesmo portão. A Polícia Militar do Pará está de parabéns pela forma como retirou rápido e sem grandes problemas os invasores. Nenhum ferido, nenhuma agressão. Essa invasão foi de uma torcida organizada que já está proibida de ir ao estádio e quem faz essa proibição é a própria Polícia Militar, então não podemos punir os demais torcedores, as famílias que frequentam o estádio. O Paysandu já está penalizado, não conseguiu o acesso, a confusão foi controlada de forma rápida e sem maiores problemas”, sustentou Jucá.

Amanda Borer seguiu a defesa.

“Gostaria de destacar que apesar de não ter sido possível a identificação e registro de ocorrência de todos os personagens envolvidos neste lamentável episódio, como pode ser observado nos documentos acostados aos autos, o Paysandu exerceu todos os esforços para trabalhar em conjunto com o Ministério Público e com a polícia do Estado do Pará, com a finalidade de conseguir identificar tais indivíduos, inclusive enviando vídeos e fotos do interior e do exterior do estádio e identificando a torcida organizada responsável por tais atos. Portanto, se não foi possível identificar outros dos invasores e puni-los da forma adequada, Vossas Excelências podem ter certeza que não foi por falta de esforços por parte do Paysandu”, disse a defesa, que seguiu.

“Com relação ao suposto arremesso de objetos, essa defesa teve acesso a uma série de vídeos que mostram todo o ocorrido e é importante que se destaque que em nenhum destes nós conseguimos observar arremessos de cadeiras ou mesas, como consta na súmula da partida.  E, nesse sentido, apesar da presunção de veracidade da súmula, considerando a gravidade dos fatos narrados, a cautela com que foi elaborada a denúncia e a facilidade de comprovação de um fato como esses, essa defesa tem de questionar: por que não há nenhuma prova nos autos do ocorrido? O Procurador apresentou diversas imagens e vídeos, assim como essa defesa, e em nenhuma delas vemos arremessos de cadeiras ou mesas de plástico. Nós só podemos ver o arremesso de alguns copos e, mesmo assim, nem chega a ser algo em grande quantidade”, concluiu.

Por unanimidade, o clube foi multado em R$ 600 pelo atraso no artigo 206; além de ser punido com a perda de dois mandos de capo e multa de R$ 2 mil no artigo 213, incisos. Além do relator, Éric Chiarello, também votaram os auditores Bruno Tavares, Cláudio Diniz, Alexandre Monguilhott e o presidente Luís Felipe Procópio.

Já por maioria de votos, o clube foi absolvido no artigo 211 do CBJD, contra os votos do relator e do auditor Cláudio Diniz, que aplicavam R$ 3 mil.

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