Série B: Vasco quita dívida e tem SAF registrada na FERJ
Vasco fez acordo com a FERJ sobre dívida de R$7 milhões e tem SAF registrada
Ficou acertado o pagamento de uma entrada e o parcelamento do restante da dívida. Os valores não foram divulgados.
Rio de Janeiro, RJ, 24 (AFI) – Tudo certo entre Vasco da Gama e FERJ (Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro). O clube chegou a um acordo nesta quarta feira para quitar os R$7 milhões de dívida com a entidade e teve registro como SAF (Sociedade Anônima de Futebol) publicado.
No acordo selado na reunião desta quarta feira, ficou acertado o pagamento de uma entrada e o parcelamento do restante da dívida. Os valores não foram divulgados.
A entidade não queria abrir mão de receber o valor antes do registro da SAF por parte da 777 Partners. A Ferj alegava que isso feriria a isonomia porque o Botafogo precisou quitar todas as dívidas antes do registro.
CONFIRA!
“Rubens Lopes da Costa Filho, Presidente da Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições estatutárias, com o respaldado pelo artigo 47, X, e 91, ambos do Estatuto da FERJ
RESOLVE
“Reconhecer e deferir a constituição e o registro em Sociedade Anônima, segundo os preceitos legais mencionados anteriormente, da VASCO DA GAMA SOCIEDADE ANÔNIMA DO FUTEBOL (CNPJ nº 47.589.413/0001-17), em substituição ao Club de Regatas Vasco da Gama (CNPJ nº 33.617.465/0001-45), devendo as questões atinentes aos atletas profissionais e não profissionais vinculados ao clube original observar o que determinam o artigo, 2º, II, §1º, I e §2º, I, da Lei nº 14.913/2021 e artigo 14, parágrafo único, do Regulamento da FERJ para a matéria.
Dessa forma, ratifica-se que, para efeito de cumprimento dos prazos de inscrição e registro em relação às competições organizadas pela FERJ, serão considerados, no que tange à migração dos vínculos desportivos dos atletas que ora se opera com vistas à formação e constituição do Boletim Informativo de Registro de Atletas (BIRA) da VASCO DA GAMA SOCIEDADE ANÔNIMA DO FUTEBOL, os mesmos prazos de protocolo, inscrição e registro outrora anotados no BIRA do clube original (Club de Regatas Vasco da Gama).
Assim sendo, ao clube sob a forma de SAF, fica garantido ainda o direito à manutenção das vagas em competições promovidas pela FERJ, nos termos do artigo 2º, §1º, II, da Lei nº 14.913/2021 e artigos 15 e 16 do já citado Regulamento da FERJ, observando-se, por oportuno, que uma vez transferidos à SAF, os direitos de natureza desportiva não mais poderão retornar ao clube original”.
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