Série B: STJD marca julgamento de lateral do CSA após briga e expulsão
O jogador do CSA foi enquadrado nos artigos 254-A e 257 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD)
Maceió, AL, 26 (AFI) – O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) marcou para esta quarta-feira o julgamento do lateral-direito Cristovam e do CSA. O processo será julgado pela 3ª Comissão Disciplinar do STJD e a sessão começa às 10h.
Cristovam foi expulso após a partida diante do Cruzeiro pela briga com o volante Adriano, do time mineiro. O jogador do CSA foi enquadrado nos artigos 254-A e 257 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Cada artigo prevê punição de até 12 partidas.
Art. 254-A. Praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009). PENA: suspensão de quatro a doze partidas
Art. 257. Participar de rixa, conflito ou tumulto, durante a partida, prova ou equivalente. PENA: suspensão de duas a dez partidas. No caso do clube, multa de até R$ 20 mil.
O CSA também foi denunciado no artigo 257, mas no inciso 3: “Quando não seja possível identificar todos os contendores, as entidades de prática desportiva cujos atletas, treinadores, membros de comissão técnica, dirigentes ou empregados tenham participado da rixa, conflito ou tumulto serão apenadas com multa de até R$ 20.000,00”.