Série B: STJD julgará injúria racial contra atacante do Remo por torcedor do Cruzeiro

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Belo Horizonte, MG, 17 (AFI) – A Segunda Comissão Disciplinar do STJD do Futebol julgará as ocorrências na partida entre Cruzeiro e Remo, pela Série B do Campeonato Brasileiro. O Cruzeiro será julgado por injúria racial cometida por um torcedor contra o atleta Jefferson, do Remo. Expulsos na partida o técnico do Remo, Felipe Conceição responderá por reclamação desrespeitosa contra a arbitragem, enquanto o atleta do Cruzeiro, Vitor Leque por ofensas também direcionadas a arbitragem. O processo será julgado na próxima terça, dia 23 de novembro, a partir das 10h.

A Procuradoria recebeu Notícia de Infração do Remo denunciando a injúria racial praticada por um torcedor do Cruzeiro contra o seu atleta. Na NI o Remo juntou diversas provas. Além disso, a Procuradoria analisou os fatos narrados na súmula do jogo.

O técnico Felipe Conceição foi expulso de forma direta no intervalo do jogo, após o fim do primeiro tempo, por confrontar o árbitro assistente e protestar contra as decisões da arbitragem. Na súmula o árbitro informou ainda que o treinador do Remo precisou ser contido pelos seus companheiros e ainda assim tentou partir na direção dele, sendo novamente contido.

Já Vitor Leque foi expulso no banco de reservas. O árbitro narrou que aplicou o vermelho direto ao atleta do Cruzeiro após ter sido informado pelo quarto árbitro que Vitor saiu do banco de reservas em direção ao quarto árbitro ofendendo a equipe de arbitragem e dizendo: “Vocês são moleques, vieram aqui para nos prejudicar, seus m*”. Ainda segundo a súmula, após a expulsão, o atleta do Cruzeiro precisou ser contido pelos companheiros e voltou a atacar a arbitragem: “seu m*, vai se f*, seu m*”.

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Cruzeiro será julgado pelo STJD

ARTIGOS DENUNCIADOS

O Cruzeiro foi denunciado e responderá ao artigo 243-G por ato discriminatório.

Art. 243-G. Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:

PENA: suspensão de cinco a dez partidas, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de cento e vinte a trezentos e sessenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código, além de multa, de R$ 100 a R$ 100 mil.

A Procuradoria pede ainda a suspensão preventiva do Cruzeiro com base no artigo 35 do CBJD para que o clube mineiro mande seus jogos com portões fechados e não tenha direito a carga de ingressos nos jogos como visitante. O pedido foi encaminhado e será analisado pelo presidente do STJD do Futebol, Otávio Noronha.

O técnico Felipe Conceição, do Remo, foi denunciado no artigo 258, inciso II do CBJD por reclamar de forma desrespeitosa contra as decisões da arbitragem e corre o risco de suspensão por uma a seis partidas.

Já Vitor Leque responderá por ofender a arbitragem, conduta descrita no artigo 243-F do CBJD e que prevê suspensão de quatro a seis jogos, quando praticada contra a arbitragem, além de multa que pode variar entre R$ 100 e R$ 100 mil.

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