Série B: Por desrespeito ao árbitro, técnico do Cruzeiro é suspenso por dois jogos

Belo Horizonte, MG, 24 (AFI) – Após ser punido nesta quarta-feira por expulsão na Copa do Brasil, o treinador Paulo Pezzolanotambém foi julgado por receber o segundo cartão amarelo na partida do Cruzeiro diante do CSA, no dia 20 de julho, pela Série B do Brasileirão. Diante dos auditores da Terceira Comissão Disciplinar, o técnico foi punido com dois jogos de suspensão por maioria dos votos. A decisão cabe recurso junto ao Pleno.

Na súmula do jogo disputado no Rei Pelé, em Maceió, o árbitro relatou o fato:

“Após receber um cartão amarelo por reclamar ostensivamente solicitando a intervenção do VAR, o mesmo me segurou pelo braço de forma desrespeitosa. Ato contínuo, apliquei o segundo cartão amarelo ao referido treinador que me segurou pelo colarinho da camisa dizendo as seguintes palavras: “seu cagão, seu merda, filho da puta, vamos resolver depois do jogo”. Informo ainda que durante todo este protesto o treinador precisou ser contido pelo seu auxiliar, Por fim, concluo que me senti ofendido e desrespeitado por essa ação.”

Assim, o treinador foi denunciado pela Procuradoria por infração ao artigo 243-F do CBJD, por “ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto”, que prevê multa de R$ 100 a R$ 100 mil e suspensão de uma a seis partidas.

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Pezzolano está suspenso. Reprodução / Instagram: @cruzeiro

Por meio de videoconferência, o treinador cruzeirense prestou depoimento diante dos auditores da Terceira Comissão Disciplinar.

“Primeiro quero pedir desculpa. Como treinador, às vezes perdemos o controle no momento, mas eu nunca vou ofender ninguém. Não tenho nada o que falar contra eles, estão fazendo seu trabalho. Sou muito de cobrar meus jogadores, também levantar os braços e reclamar com eles. Não sou uma pessoa de faltar com respeito a ninguém. No jogo fico mais sanguíneo, sim, como podem ver nas imagens. Mas falo mais palavras em espanhol. Tenho 39 anos, sempre trabalho com respeito. Colocamos o coração dentro do jogo, mas nunca para ofender ninguém. [sobre as palavras] Não me lembro exatamente delas, dificilmente eu conseguiria falar isso em português tão claramente, eu não conseguiria falar todas essas palavras. [sobre segurar pelo colarinho] Sinceramente só lembro que toquei o braço dele e ele saiu falando que não podia tocar nele. Não teve colarinho”, declarou o treinador.

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Após o depoimento do denunciado, o Procurador William Figueiredo sustentou a punição ao treinador e ainda sugeriu a inclusão do § 1º, que prevê pena mínima de quatro partidas se a ação for praticada contra membros da equipe de arbitragem.

“É a segunda denúncia só na pauta de hoje por um comportamento indevido. E obviamente a questão pedagógica aqui se impõe em primeiro lugar. A Procuradoria não fica feliz, mas a pena para qualquer ato deste tipo sempre vai ter um cunho pedagógico. O conjunto da obra do denunciado é assustador. Dito isto, falando das provas, a denúncia é um primor, e o relato do árbitro é assustador. Pela conduta, está claro que é o 243-F. Deve ser visto também sobre a ótima do parágrafo primeiro, por ser uma conduta contra a equipe de arbitragem. A prova básica da Procuradoria é a súmula. E há uma confissão no depoimento do denunciado, ele não negou as palavras que foram ditas, disse que não se lembrava. Não existindo nenhum outro fato a elidir a súmula, não posso pedir outra coisa que não seja uma punição severa no 243-F com observância do parágrafo primeiro”, disse o Procurador.

Depois, o advogado Michel Assef defendeu em sua tese que o comportamento do treinador foi desrespeitoso e solicitou a desclassificação para o artigo 258 do CBJD.

“O que houve foi uma indignação, um descontrole. Nestes momentos, ninguém quer ofender ninguém. Houve a aplicação de um segundo cartão amarelo. Ele sai esbravejando. Mas, daí, ter o entendimento que ele quis ofender alguém, não dá. Houve um desrespeito, sim. Por isso temos a abrangência do artigo 258, onde a dosimetria comporta qualquer tipo de desrespeito. Dizer que houve ofensa à honra é um exagero. Por isso solicito tirar do artigo drástico que é uma ofensa à honra e julgar a situação desrespeitosa, com um voto de confiança ao técnico, que é primário ainda, para ser julgado no artigo 258, com a aplicação de uma partida”, defendeu o advogado. O relator Cláudio Roberto Lopes Diniz concordou com a defesa e proferiu seu voto.

“As palavras realmente são de desrespeito. Ele confessou em seu depoimento pessoal que usou palavras, mas que não lembra quais. Verificamos que ele não consegue formar uma frase usando o português. De modo que desclassifico a denúncia do 243-F ,II, para o artigo 258 e aplico duas partidas de suspensão”, declarou.

Os auditores Eric Chiarello e Bruno Tavares acompanharam integralmente o relator no voto, com exceção do presidente Luis Felipe Procópio, que divergiu apenas na dosimetria aplicando três jogos de suspensão. 

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