Série B: Ilha do Retiro é interditada pelo STJD após confusão e Sport jogará sem torcida
Além disso, o clube pernambucano não terá direito a carga de ingressos para os seus torcedores quando for visitante.
A punição ainda é preventiva, já que o caso será julgado na próxima semana
Recife, PE, 18 (AFI) – A Ilha do Retiro está interditada e o Sport não poderá mais receber torcida nesta reta final da Série B do Campeonato Brasileiro. A decisão foi do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) e passa a valer de forma imediata. O fato aconteceu por causa da invasão de campo e da confusão de parte da torcida contra o Vasco.
A punição ainda é preventiva, já que o caso será julgado na próxima semana. Além disso, o clube pernambucano não terá direito a carga de ingressos para os seus torcedores quando for visitante.
O Leão tem mais três jogos nesta Série B: Londrina, fora de casa; Operário-PR, na Ilha do Retiro e Vila Nova, fora de casa.
LEIA O DESPACHO DO STJD NA ÍNTEGRA:
“O Sport já havia sido denunciado na última segunda-feira (17) em três artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva e dois do Regulamento Geral de Competições da CBF. Também nesta terça-feira (18), o STJD também puniu o Ceará por conta de acontecimentos similares ocorridos na partida contra o Cuiabá. O Vozão também jogará com portões fechados, porém, o Castelão não foi interditado.
Por todo o exposto, tenho por bem DEFERIR a liminar vindicada, para i) Interditar o Estádio Adhemar da Costa Carvalho (Ilha do Retiro), até que sejam superadas as evidentes falhas de segurança, e que se comprove a plena condição da Praça Desportiva, para receber Partidas de Futebol; ii) determinar, até ulterior decisão, que as partidas sob mando do Sport sejam realizadas com portões fechados, bem como a suspensão do exercício ao seu direito de carga de ingressos nos jogos em que for visitante; iii) SUSPENDER PREVENTIVAMENTE os Atletas Luiz Henrique Araujo Silva e Raniel Santana de Vasconcelos, pelo prazo de 30 dias, mas limitada a suspensão preventiva ao máximo de 2 partidas, posto que equivalente à pena mínima prevista no art. 258A do CBJD”.
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