São Paulo 'acata' decisão do STJD, mas vê 'crise' na arbitragem e pede revisão das regras

No julgamento realizado na última sexta-feira, os auditores e a promotoria não entenderam que, na ação do juiz, houve um "erro de direito relevante", que justificaria a anulação da partida.

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Paulo César Zanovelli

São Paulo, SP, 12 (AFI) – A decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) em rejeitar o pedido de impugnação da partida contra o Fluminense, pelo Campeonato Brasileiro, não agradou o São PauloI. Em nota oficial, divulgado nas redes sociais, o clube fez críticas à arbitragem brasileira e cobrou uma revisão no Código de Justiça Desportiva Brasileira (CBJD), entretanto, diz ‘acatar’ o que foi decidido.

“O que o São Paulo espera, após esse julgamento, é que realmente se olhe para aquilo que o clube sempre tentou apontar desde o início. Aliás, o que motivou a sua reação e a provocação do STJD: a crise gravíssima que atinge a arbitragem nacional e compromete a imagem do futebol brasileiro”, diz a nota do clube.

“O reconhecimento do erro de direito neste caso pelo STJD é contribuição muito significativa e um bom ponto de partida para repensarmos os desígnios da maior competição do país. Após este episódio, está na hora de fazer uma revisão do CBJD, atualizar seus dispositivos, a tecnologia da arbitragem de vídeo (VAR), bem como rever os artigos de anulação de partida e erro de direito”, completa o texto.

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No julgamento realizado na última sexta-feira, os auditores e a promotoria não entenderam que, na ação do juiz, houve um “erro de direito relevante”, que justificaria a anulação da partida. A decisão foi tomada por unanimidade, por 9 a 0. Ou seja, a procuradoria não viu relevância no erro de Paulo César Zanovelli em não perceber o toque na mão de Thiago Silva, no lance que resultou em gol do Fluminense.

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O procurador Gabriel Andrade entendeu que o São Paulo não parou para protestar e, pelo gol ter surgido 15 segundos após o lance do zagueiro do Fluminense, não houve um prejuízo defensivo do time tricolor paulista no lance.

Os auditores entenderam, em consenso, que as provas levantadas e o pedido do São Paulo não seriam suficientes para anular a partida. “Temos, de fato, um erro de direito. Mas ele não é condição suficiente para a anulação ou impugnação da partida. Pelas várias razões expostas, o erro não alcança essa substancialidade”, apontou Luís Otávio Veríssimo, presidente do STJD.

Com o resultado mantido, o São Paulo continua na quinta posição, com 47 pontos, atrás de Botafogo (60), Palmeiras (57), Fortaleza (55) e Flamengo (51). O próximo desafio é diante do Vasco, na quarta-feira, às 21h45, pela 30ª rodada do Brasileirão.

Confira a nota oficial do São Paulo:

Havia quatro questões jurídicas a serem analisadas: primeiro, se a medida era cabível; segundo, se estava dentro do prazo; terceiro, se ocorreu erro de direito; e quarto, uma vez ocorrido o erro de direito, se este ensejaria ou não a anulação da partida.

Pois bem, por maioria de votos, o tribunal reconheceu o direito do SPFC em três das quatro questões analisadas, ou seja, a Medida Inominada era, sim, cabível, foi apresentada dentro do prazo e, de fato, ocorreu erro de direito. Todavia, ao contrário do que seria uma consequência natural após o reconhecimento do erro de direito, o tribunal, por unanimidade, não decretou a anulação da partida.

Nesse ponto, o SPFC recebe e acata a decisão. A justiça desportiva é soberana por força do artigo 217 da Constituição Federal. No entanto, o Clube entende que, se houve o reconhecimento do erro de direito, por consequência, a anulação da partida era inevitável, pois é assim que o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) define.

Na sua fundamentação, o tribunal subdividiu o erro de direito em dois tipos: aqueles que seriam “mais graves” e aqueles que seriam “menos graves”, sendo que só o primeiro tipo seria capaz de dar ensejo à anulação da partida. Erro de direito, de toda sorte, é descumprimento da regra do jogo, e foi isso que ocorreu na partida, tanto que foi reconhecido pelo tribunal.

O que o SPFC espera após esse julgamento é que realmente se olhe para aquilo que o clube sempre tentou apontar desde o início. Aliás, o que motivou a sua reação e a provocação do STJD: a crise gravíssima que atinge a arbitragem nacional e compromete a imagem do futebol brasileiro.

O reconhecimento do erro de direito neste caso pelo STJD é contribuição muito significativa e um bom ponto de partida para repensarmos os desígnios da maior competição do país.

Após este episódio, está na hora de fazer uma revisão do CBJD, atualizar seus dispositivos a tecnologia da arbitragem de vídeo (VAR), bem como rever os artigos de anulação de partida e erro de direito.

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