Santos é multado por uso de sinalizadores na Arena Pantanal
O Peixe foi multado em R$ 1,2 mil pela conduta de sua torcida, enquanto o Dourado foi absolvido
Santos, SP, 27 (AFI) – Nesta terça, Cuiabá e Santos foram julgados no Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol pelo uso de sinalizadores na partida da 24ª rodada da Série A do Brasileirão. Diante dos auditores da Segunda Comissão Disciplinar, o Peixe foi multado em R$ 1,2 mil pela conduta de sua torcida, enquanto o Dourado foi absolvido. A decisão em primeira instância ainda cabe recurso junto ao Pleno.
Na súmula da partida disputada no dia 28 de agosto, na Arena Pantanal, o árbitro relatou que paralisou o jogo nos acréscimos do segundo tempo “devido ao acendimento de sinalizadores no espaço destinado à torcida do Santos”.
STJD
Assim, a Procuradoria do STJD denunciou os dois clubes com base no artigo 213, inciso I do CBJD por “deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir; desordens em sua praça de desporto”, que prevê pena de multa de R$ 100 a R$ 100 mil.
Antes das sustentações orais das defesas, o relator Washington Oliveira proferiu seu voto multando o Santos em R$ 1,2 mil, e absolvendo o Cuiabá.
“Essa questão dos sinalizadores muitas vezes fica conflituosa. Então, com base até com o que nós já discutimos aqui e para que haja uma certeza da situação, sugiro tomar como base a dosimetria da pena conforme o artigo 206 sobre atrasos, salvo quando há alguma exceção de maior gravidade, mas que a gente possa arredondar isso para que traga uma isonomia a todos os julgados. Então, em relação aos sinalizadores, embora fosse o mando do Cuiabá, eles partiram da torcida do Santos. Entendemos que é uma situação que o mandante não consegue impedir isso, até com uma minuciosa revista, porque vejo que neste caso de sinalizadores luminosos eles são imperceptíveis. Por isso, absolvo o Cuiabá. Em relação ao Santos, tendo em vista que foram dois minutos e a reincidência do clube, aplico R$ 600 por minuto, o que ocasiona a punição de R$ 1,2 mil”, justificou o relator.
Em seguida, o advogado Luis Eduardo Barbosa sustentou a defesa ao Santos, solicitando absolvição.
“Entende a defesa que o 213 é sobre prevenir e reprimir. Estamos falando sobre aquele pequeno sinalizador que faz fumaça e ilumina. Para o Santos era impossível impedir isso, pois o mando era do Cuiabá. Eles são tão pequenos, às vezes menores que um cigarro. Razão pela qual, entende a defesa do Santos, que não tinha como agir para impedir ou até mesmo reprimir. Por isso entendemos que é motivo de absolvição. Se esse não for o entendimento, que seja o caso de 191, entendendo que não há uma obrigatoriedade de o árbitro parar a partida, mas sim uma recomendação. E essa recomendação deve ser seguida quando houver efetivamente um prejuízo para a partida, que não foi este caso”, disse o advogado.
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Depois, os auditores debateram sobre a questão do uso de sinalizadores de fumaça por torcidas nos estádios com o objetivo de unificar o entendimento quanto à pena. Enquanto o presidente Felipe Silva e o vice, Carlos Eduardo Cardoso, acompanharam integralmente o voto do relator, os auditores Diogo Maia e Iuri Engel divergiram. Entendendo que o mandante é responsável pela prevenção e repreensão dos atos, ambos votaram em multar o Cuiabá em R$ 600.