Série D: Santa Cruz sem torcida por 30 dias

Por conta de confusões nos jogos com Campinense e Potiguar, Mais Querido tem punição preventiva imposta pelo STJD

Santa Cruz está em momento complicado dentro e fora dos gramados, agravado pela ausência do público para continuidade da Série D

Torcida Santa Cruz
Cobra Coral tem ausência de seus torcedores em punição preventiva (Foto: Rafael Vieira - FPF-PE)

Recife, PE, 21 (AFI) – O Santa Cruz foi punido pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), de modo preventivo, e não terá presença do seu torcedor por um mês. A punição se deve às confusões contra Campinense e Potiguar, deixando a torcida de fora inclusive de jogos como visitante.

SEM PÚBLICO

Durante o período, o Mais Querido entra em campo somente uma vez. Neste domingo (23), o Santa visita o Iguatu precisando da vitória e ainda um tropeço de Potiguar ou Pacajus, que enfrentam Nacional-PB e Campinense, respectivamente; o Naça está classificado, mas luta pelo topo, já a Raposa não tem mais chances de classificar. Presidente da Federação Pernambucana de Futebol (FPF), Evandro Carvalho explica a situação do Santa Cruz.

“O que houve foi uma decisão do STJD, com base no CBJD, referente à torcida. Em face de atos praticados por seus torcedores, tal qual o Náutico, o Sport ficou cinco, seis jogos, sem vender ingresso, o Santa Cruz está proibido de ter torcida nos seus jogos. Isso é uma liminar, medida cautelar e ainda vai a julgamento, ainda vamos recorrer. O Santa foi apenado provisoriamente com uma proibição de ter a torcida em campo durante 30 dias”, disse Evandro.

Torcida Santa Cruz
Cobra Coral tem ausência de seus torcedores em punição preventiva (Foto: Rafael Vieira – FPF-PE)

MULTA FINANCEIRA TAMBÉM

Além de sanção desportiva, o Santa Cruz corre risco de sofrer consequências financeiras. O clube foi denunciado nos artigos 211 e 213, o que serão julgados pela instância máxima do futebol, o STJD; data ainda será estabelecida pelo órgão.

O primeiro cita o fato de “deixar de manter o local da partida com infraestrutura necessária para a sua realização”, tendo a multa variando entre R$ 100 e R$ 100 mil. Enquanto o segundo diz respeito a “deixar de tomar providências necessárias para prevenir desordens, invasão de campo e lançamento de objetos no gramado”, com pena igual.

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