Saiba quem será o responsável por pagar o direito de arena aos jogadores na Lei do Mandante

Repasse aos atletas terá que ser feito em até 72 horas

Clube mandante será o responsável por pagar o direito de arena

Mandantes podem negociar direito de transmissão. (Foto: Marcelo Cortes / Flamengo)

Campinas, SP, 21 (AFI) – O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei do Mandante (Lei 14.205/21). Ou seja, agora, os clubes podem negociar livremente a transmissão dos seus jogos em casa. Uma dúvida, porém, pairou o ar: quem será o responsável por pagar os 5% aos jogadores pelo direito de arena?

“Se o mandante autorizar a transmissão do evento e receber sozinho pela autorização, sem participação ou repasse ao clube visitante, caberá apenas ao mandante o repasse dos 5% (cinco por cento) que cabe aos atletas. A diferença é que essa porcentagem será repassada, por meio do sindicato profissional, a todos os atletas que estiveram na partida (entre titulares e reservas), beneficiando igualmente os atletas das duas equipes e não apenas aqueles que trabalham para o mandante”, disse Carlos Ambiel, advogado especializado em direito desportivo, à coluna Lei em Campo.

Os clubes têm prazo para efetuar o pagamento, assim como os Sindicatos no repasse dos valores aos jogadores.

“O texto é bem claro nesse sentido, ao estabelecer que o clube mandante tem a prerrogativa de negociar o direito de arena sendo ele o detentor do direito de arena sobre o espetáculo desportivo, porém, caberá aos sindicatos a logística do pagamento desta rubrica no prazo de 72 horas. Sendo que todos os atletas profissionais farão jus ao rateio, em partes iguais”, completou Maurício Corrêa da Veiga, advogado especializado em direito desportivo.

CICLO
O próximo ciclo a ser negociado se inicia em 2025 para os clubes da Série A. Para equipes da segunda divisão nacional, no entanto, os novos contratos podem ser negociados já em 2022, com exceção de Botafogo, Cruzeiro e Vasco. Em caso de acesso, clubes sem contrato já podem se valer da nova lei.

Em 2020, após a lei ser publicada em forma de medida provisória, o Flamengo decidiu transmitir as suas partidas do Campeonato Carioca em plataformas próprias. Argumentando ter o contrato desrespeitado, a Globo não exibiu os jogos da equipe na competição e não negociou a transmissão deste ano.

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