Regulamento da Segundona ainda causa indignação no Anjobol
São Paulo, SP, 04 (AFI) – A ANJOBOL – Associação Nacional dos Jogadores e Treinadores de Futebol Profissional -, através de seu presidente, Antônio Carlos Napoleone Jr. (foto), informa que a 83ª Vara da Justiça do Trabalho se considerou “incompetente” para julgar o pedido de liminar impetrado por esta entidade contra a limitação de idade em 23 anos dos atletas das equipes da Segunda Divisão paulista.
Causa-nos estranheza informar, no entanto, que o artigo 14 do regulamento da referida competição diz que “conforme acordo firmado com o SINDBOL e a FPF com o Sindicato dos Atletas Profissionais do Estado de São Paulo as associações poderão utilizar atletas nascidos a partir de 1984 e mais três (3) nascidos em 1983, ou antes, por partida”.
Curioso é que na página oficial da referida entidade sindical dos atletas aparece no link “Conquistas” uma informação dizendo que o mesmo SAPESP conseguiu na Justiça, em 2005, derrubar o limite de idade para a mesma competição. Ou seja: em apenas dois anos, houve uma mudança radical de posição do sindicato que deveria defender o direito ao trabalho de todos os seus filiados. Por que será?
De qualquer forma, nossa luta continua. A ANJOBOL nasceu com o propósito principal de defender atletas e treinadores de futebol, algo que, como pudemos notar, nem sempre acontece. Informamos que iremos às últimas instâncias no sentido de garantir a todos os atletas, independentemente da idade, o livre e sagrado direito de trabalhar.
E é certo que, mais cedo ou mais tarde, conseguiremos outra vitória, assim como a que obtivemos no TJD da FPF na última segunda-feira, quando o Estádio Pedro Marin Barbel, utilizado pelo Bandeirante de Birigüi/SP, foi interditado para nova vistoria após uma ação movida pela ANJOBOL.