Rafinha é advertido e gandula suspenso após confusão em jogo entre Santos e Grêmio

A decisão foi proferida por unanimidade dos votos e pode ser recorrida ao Pleno, última instância nacional.

RAFINHA 1

Porto Alegre, RS, 10 (AFI) – O lateral Rafinha foi julgado nesta quarta, dia 10 de novembro, pela Terceira Comissão Disciplinar do STJD do Futebol. Denunciado por conduta contrária à disciplina, o jogador do Grêmio foi punido com a pena mínima convertida em advertência. No mesmo processo o gandula Paulo Roberto Alves dos Santos foi punido com suspensão de 15 dias por empurrar Rafinha. A decisão foi proferida por unanimidade dos votos e pode ser recorrida ao Pleno, última instância nacional.

JULGAMENTO

Procurador da Justiça Desportiva presente na sessão, Daniel Guerreiro sustentou pela manutenção da denúncia.

Logo após, o advogado Marcelo Mendes iniciou a defesa de Rafinha.

“O caso, de certa forma, é até um pouco peculiar e demanda uma contextualização dos momentos anteriores ao acontecimento. Fiquei impossibilitado de trazer o atleta Rafinha para esclarecimentos devido o momento atual do clube que precisa se manter concentrado. O caso ocorreu próximo ao final do jogo. O gandula não deu a bola pro Rafinha e, nessa corrida, ele chutou a bola e acabou tendo um encontrão. A intenção dele era chutar a bola e o encontrão foi consequência. O Rafinha já tinha informado que o gandula vinha demorando a repor a bola. O atleta acabou perdendo a cabeça, irritado e frustrado pela atitude do gandula, que nem denunciado foi. Tomou o segundo amarelo e acabou expulso. A conduta em si não foi gravosa a ponto de configurar uma infração disciplinar. A aplicação disciplinar técnica foi aplicada, o atleta foi expulso e cumpriu a automática. Fato isolado originado na frustação do atleta naquele momento. Por entender que cumpriu o caráter pedagógico, a defesa pede a absolvição do Rafinha”, encerrou.

RAFINHA
Rafinha foi punido por confusão com gandula

Pelo Santos a defesa falou pelo gandula.

“O gandula denunciado não é o empurrado pelo Rafinha. Ele não teve a intenção de agredir ou causar transtorno na partida. O intuito foi apenas de proteger seu colega e teve uma atitude reflexa e não caracteriza uma infração disciplinar tipificada no artigo 258. O pedido da defesa é pela absolvição”, justificou.

MAIS DETALHES

O auditor Cláudio Diniz, relato do processo, justificou seu voto logo após as sustentações.

“Caso simples. Ao atleta Rafinha preciso fazer algumas considerações. Atleta com carreira internacional, bem-sucedido e que tem que ter cuidado para não cair na provocação. Vejo como tipificada a conduta, acho que exagerou ao chutar a bola e não tenho como absolve-lo. Condeno a uma partida de suspensão e converto em advertência. Ao gandula vejo que cometeu uma infração e temos que reprimir. Daqui a pouco o gandula está entrando em campo para agredir os jogadores. Voto para condenar o gandula na pena de suspensão por 15 dias”, explicou.

Os auditores Éric Chiarello, Rodrigo Raposo, Bruno Tavares e o presidente Luís Felipe Procópio acompanharam na íntegra o voto do relator.

Confira também: