Presidente da República sanciona lei para clubes se transformarem em empresas

Jair Bolsonaro aprova proposta que regulamenta transformção

Marco Legal do Clube-empresa só vale para futebol masculino e feminino

bolsonaro
Foto: Twitter oficial do Bolsonaro

Brasíla, DF, 09 (AFI) – O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a lei Marco Legal do Clube-empresa, que regulamenta a transformação dos clubes de futebol em empresas e cria a figura da Sociedade Anônima do Futebol (SAF). O texto passou em junho pelo Senado e em julho pela Câmara.

A proposta prevê estímulos para a conversão ao modelo da SAF e só se aplica ao futebol masculino e feminino. Assim, outros esportes e federações não poderão fazer a transformação. As equipes não são obrigadas a se converterem.

ÁBRITO EM ENTREVISTAS COLETIVAS?

MAIOR ARRECADAÇÃO

Os clubes de futebol são associações civis sem fins lucrativos. Caso adotem a proposta e se encaixem no modelo SAF, terão instrumentos para capitalização de recursos e para o financiamento próprio.

Será possível a emissão de títulos de venda, atração de fundos de investimento e lançamento de ações na bolsa de valores.

MUDANÇAS E DIREITOS

O clube, detentor das ações de Classe A, se torna o único capaz de vetar ou não a mudança de nome, hino, cores e sedes. Outros direitos, porém, são cedidos à SAF. Entre estes, o de participação em competições, de contratos de trabalho e de uso de imagem.

Se instalações como estádio e centro de treinamento não forem transferidas, o clube e a empresa deverão firmar contrato com as condições para uso desses espaços.

A transferência dos direitos à Sociedade “independe de autorização ou consentimento de credores ou partes interessadas”.

ALTERNATIVAS PARA QUITAR DÍVIDAS

Os clubes, ao todo, terão dez anos para quitar dívidas cível e trabalhistas, além de alternativas para o pagamento, como: pagamento direto das dívidas pelo clube, recuperação judicial (negociação coletiva), consórcio de credores e uso mensal de um percentual da receita.

As equipes, ainda, poderão acelerar o processo pelo deságio, permite ao titular do crédito negociar a redução da dívida com o devedor, para recebimento dos valores; cessão do crédito a terceiro, permite ao titular do crédito, não concordando com o deságio oferecido pelo devedor, buscar no mercado condições melhores; conversão da dívida em ações da SAF, permite a conversão de toda ou parte da dívida em ações do clube-empresa e emissão de títulos de mercado revertendo para o pagamento da dívida.

VETOS

O presidente vetou uma série de incentivos para a implementação da medida, como previa o projeto de lei aprovado pelo Congresso, em julho. Deixou de fora da lei, por exemplo, os dois artigos que instituíam e regulamentavam o Regime de Tributação Específica do Futebol.

Segundo a explicação da Presidência sobre o veto, a proposta acarretaria em renúncia de receita, sem o cancelamento equivalente de outra despesa obrigatória e sem que estivesse acompanhada de estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro, o que viola regras constitucionais, orçamentárias e fiscais.

O governo ainda vetou trechos sobre a divulgação de dados dos clubes-empresas de futebol na internet e o artigo que autorizava a Sociedade Anônima do Futebol e o clube ou pessoa jurídica original a captar recursos incentivados em todas as esferas de governo, podendo usar esses recursos para o pagamento de dívidas trabalhistas.

https://c7a821e28996f7f97b05b85b2f72b3a0.safeframe.googlesyndication.com/safeframe/1-0-38/html/container.html

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta segunda-feira a lei que permite aos clubes de futebol se transformarem em empresas, na forma de Sociedades Anônimas do Futebol, mas vetou uma série de incentivos para a implementação da medida, como previa o projeto de lei aprovado pelo Congresso, em julho. Bolsonaro deixou de fora da lei, por exemplo, os dois artigos que instituíam e regulamentavam o Regime de Tributação Específica do Futebol.

Segundo a explicação da Presidência sobre o veto, a proposta acarretaria em renúncia de receita, sem o cancelamento equivalente de outra despesa obrigatória e sem que estivesse acompanhada de estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro, o que viola regras constitucionais, orçamentárias e fiscais.

De autoria do senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), presidente da Casa e do Congresso, o projeto que resultou na nova lei cria o Sistema do Futebol Brasileiro, com a tipificação da Sociedade Anônima do Futebol, e estabelece normas de governança, controle e transparência.

O texto também institui meios de financiamento da atividade futebolística, mas esse capítulo também sofreu vetos do presidente, ficando na regra final a permissão para a emissão de debêntures, que serão denominadas “debêntures-fut”, mesmo assim sem o incentivo tributário no recolhimento do Imposto de Renda desenhado pelos parlamentares.

O governo ainda vetou trechos sobre a divulgação de dados dos clubes-empresas de futebol na internet e o artigo que autorizava a Sociedade Anônima do Futebol e o clube ou pessoa jurídica original a captar recursos incentivados em todas as esferas de governo, podendo usar esses recursos para o pagamento de dívidas trabalhistas.

A nova lei e os respectivos vetos presidenciais foram publicados no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira.

Confira também: