Paulistão Série A3: Atrito entre XV de Jaú e Monte Azul renderá sete julgamentos
Serão julgados dois atletas do AMA, dois integrantes de cada uma das comissões técnicas, além da própria Agremiação Monte Azul
XV de Jaú e Monte Azul sofrerão sete julgamentos por conflito em duelo que terminou empatado na 14ª rodada

Jaú, SP, 21 (AFI) – O duelo que terminou com seis expulsos, entre XV de Jaú e Monte Azul, na 14ª rodada do Paulistão da Série A3, terminará com sete julgamentos no Tribunal de Justiça Desportiva (TJD-SP), na segunda-feira (24).
O oitavo processo do dia será julgado pela 1ª Comissão, presidida por Alexandre Bissoli. Serão julgados dois atletas do AMA, dois integrantes de cada uma das comissões técnicas, além da própria Agremiação Monte Azul.
A expectativa do Azulão é que o julgamento seja adiado, a fim de não perder atletas na disputa do mata-mata da Série A3, valendo o acesso na divisão.
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RELEMBRE O CASO
Depois que o volante Pingo decretou o empate para o Azulão, em 2 a 2, aos 33 minutos da segunda etapa, uma confusão generalizada paralisou o confronto, com um tumulto nas áreas técnicas das duas equipes, que levou a um empurra-empurra pra dentro do gramado.
Em seguida, o árbitro Pablo Rodrigo Soares de Oliveira conversou com seu quarteto de arbitragem para encontrar os principais responsáveis pela confusão, e acabou expulsando seis integrantes do confronto.
CONFIRA COMO FORAM ENQUADRADOS OS DENUNCIADOS
XV DE JAÚ
Bruno Luiz dos Santos (Auxiliar Técnico) – Art. 257, caput “Participar de rixa, conflito ou tumulto, durante a partida, prova ou equivalente” (suspensão de duas a dez partidas); e Art. 254-A, §1º, inciso I “Desferir dolosamente soco, cotovelada, cabeçada ou golpes similares em outrem” (suspensão de quatro a doze partidas);
Flavio Mathias (Massagista) – Art. 257, caput “Participar de rixa, conflito ou tumulto, durante a partida, prova ou equivalente” (suspensão de duas a dez partidas); e Art. 254-A, §1º, inciso I “Desferir dolosamente soco, cotovelada, cabeçada ou golpes similares em outrem” (suspensão de quatro a doze partidas);
MONTE AZUL
Kinho Forgiarini (Técnico) – Art. 257, caput “Participar de rixa, conflito ou tumulto, durante a partida, prova ou equivalente” (suspensão de duas a dez partidas); e Art. 254-A, §1º, inciso I “Desferir dolosamente soco, cotovelada, cabeçada ou golpes similares em outrem” (suspensão de quatro a doze partidas);
Ocimar Manoel Barcelos (Massagista) – Art. 257, caput “Participar de rixa, conflito ou tumulto, durante a partida, prova ou equivalente” (suspensão de duas a dez partidas); e Art. 254-A, §1º, inciso I “Desferir dolosamente soco, cotovelada, cabeçada ou golpes similares em outrem” (suspensão de quatro a doze partidas);
Luiz Neto (Zagueiro) – Art. 257, caput “Participar de rixa, conflito ou tumulto, durante a partida, prova ou equivalente” (suspensão de duas a dez partidas); e Art. 254-A, §1º, inciso I “Desferir dolosamente soco, cotovelada, cabeçada ou golpes similares em outrem” (suspensão de quatro a doze partidas);
Pedoca (Atacante) – Art. 258, caput “Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à
ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código” (suspensão de uma a seis partidas); e Art. 257, caput “Participar de rixa, conflito ou tumulto, durante a partida, prova ou equivalente” (suspensão de duas a dez partidas);
Agremiação Monte Azul – Art. 206 “Dar causa ao atraso do início da realização de partida, ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida” (multa de R$ 100,00 até R$ 1.000,00 por minuto).