Paulistão: Juiz do clássico garante que marcação de pênalti não teve interferência externa
"A decisão foi totalmente minha, tive essa percepção da jogada, mas pela velocidade do lance não deu para ter 100%", frisou
"A decisão foi totalmente minha, tive essa percepção da jogada, mas pela velocidade do lance não deu para ter 100%", frisou
São Paulo, SP, 24 – Alvo das reclamações do Palmeiras pela performance durante a vitória do Corinthians por 2 a 0, neste sábado, no estádio Itaquerão, em São Paulo, o árbitro Raphael Claus deu a sua versão a respeito do lance que gerou a maior polêmica do clássico: o pênalti do goleiro Jailson no volante Renê Júnior.
Na jogada, o goleiro palmeirense dividiu com o volante corintiano e acertou as travas da chuteira na coxa esquerda do rival, que desabou na grande área. Raphael Claus não marcou a infração de imediato, mas, após a sequência do lance e longos segundos de atraso, ele não só assinalou a penalidade máxima para os corintianos como ainda expulsou Jailson.
POR QUE DEMOROU?
Apesar da impressão de que teria recebido algum aviso externo do campo, como do quarto árbitro, por exemplo, Raphael Claus garantiu que o momento vacilante teve outra razão: falta de convicção.
“Aconteceu uma dividida forte, dentro do campo. Visualizo uma dividida entre Jailson e Renê. Tenho uma sensação de impacto, mas sem convicção pra marcar. A jogada continua, numa situação iminente de gol. Quando a bola sai, eu me aproximo do Renê e vejo dois buracos na coxa do Renê. Quando visualizo, tenho uma noção de que foi uma entrada com as travas da chuteira e convicção de que teria de ser expulso, por força excessiva. O jogo não havia sido reiniciado e tinha de marcar a penalidade”, justificou-se Raphael Claus.
“A decisão foi totalmente minha, tive essa percepção da jogada, mas pela velocidade do lance não deu para ter 100%”, frisou o árbitro da partida.
“NÃO HOUVE VANTAGEM”
Questionado sobre o fato de a regra não prever lei da vantagem em lances que resultam em pênalti, Raphael Claus concordou, mas explicou que não foi o caso. “Está coberto de razão, a não ser que o jogador esteja embaixo do gol com condição de fazer o gol tranquilamente. Mas não dei vantagem. Minha dúvida era sobre a infração. Se tivesse convicção, teria marcado (imediatamente). Não houve vantagem”.