Paulista A3: Súmula relata arremesso de tênis é Votuporanguense pode ser punido. Entenda!
O clube de Votuporanga pode ser punido após objeto acertar jogador do Red Bull Bragantino II
Votuporanguense pode se complicar após arremesso de objeto em campo
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Votuporanga, SP, 26 (AFI) – O Votuporanguense pode se dar mal por conta do comportamento de seus torcedores. No último sábado, em que venceu o Red Bull Bragantino por 3 a 2 na Arena Plínio Marin, pelo Paulista A3, torcedores jogaram um tênis enquanto jogadores adversários comemoravam um dos gols. A situação foi relatada na súmula e pode acarretar em punição.
O QUE ACONTECEU?
Aos sete minutos de jogo, quando o time de Bragança marcou um dos gols, um torcedor jogou um par de tênis nos jogadores do Massa Bruta. Os jogadores tacaram novamente o tênis em direção da torcida. Vale ressaltar que um dos gandulas tentou tirar o objeto da mãos dos jogadores, já pensando em uma possível punição.
Agora, a Votuporanguense pode ser punida caso Justiça Desportiva entenda que o ato poderia ter causado algo pior. O caso pode ser encaixado no artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
Entenda o que diz o artigo 213
Art. 213. Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
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I – desordens em sua praça de desporto; (AC).
II – invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo; (AC).
III – lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo. (AC).
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). (NR).
§ 1º Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial. (NR).
§ 2º Caso a desordem, invasão ou lançamento de objeto seja feito pela torcida da entidade adversária, tanto a entidade mandante como a entidade adversária serão puníveis, mas somente quando comprovado que também contribuíram para o fato. (NR).
§ 3º A comprovação da identificação e detenção dos autores da desordem, invasão ou lançamento de objetos, com apresentação à autoridade policial competente e registro de boletim de ocorrência contemporâneo ao evento, exime a entidade de responsabilidade, sendo também admissíveis outros meios de prova suficientes para demonstrar a inexistência de responsabilidade. (NR).
PRÓXIMO JOGO
Com a derrota a Votuporanguense ficou em quarto lugar com 18 pontos, junto com o Catanduva com a mesma pontuação. Já o próximo confronto será contra o União São João, dia 28/02, as 15h00.