Paulista A3: Súmula relata arremesso de tênis é Votuporanguense pode ser punido. Entenda!

O clube de Votuporanga pode ser punido após objeto acertar jogador do Red Bull Bragantino II

Votuporanguense pode se complicar após arremesso de objeto em campo

Votuporanguense
Votuporanguense pode se prejudicar com objeto lançado no campo

Votuporanga, SP, 26 (AFI) – O Votuporanguense pode se dar mal por conta do comportamento de seus torcedores. No último sábado, em que venceu o Red Bull Bragantino por 3 a 2 na Arena Plínio Marin, pelo Paulista A3, torcedores jogaram um tênis enquanto jogadores adversários comemoravam um dos gols. A situação foi relatada na súmula e pode acarretar em punição.

O QUE ACONTECEU?

Aos sete minutos de jogo, quando o time de Bragança marcou um dos gols, um torcedor jogou um par de tênis nos jogadores do Massa Bruta. Os jogadores tacaram novamente o tênis em direção da torcida. Vale ressaltar que um dos gandulas tentou tirar o objeto da mãos dos jogadores, já pensando em uma possível punição.

Agora, a Votuporanguense pode ser punida caso Justiça Desportiva entenda que o ato poderia ter causado algo pior. O caso pode ser encaixado no artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

Entenda o que diz o artigo 213

Art. 213. Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
– 50 –

I – desordens em sua praça de desporto; (AC).
II – invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo; (AC).
III – lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo. (AC).
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). (NR).

§ 1º Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial. (NR).

§ 2º Caso a desordem, invasão ou lançamento de objeto seja feito pela torcida da entidade adversária, tanto a entidade mandante como a entidade adversária serão puníveis, mas somente quando comprovado que também contribuíram para o fato. (NR).

§ 3º A comprovação da identificação e detenção dos autores da desordem, invasão ou lançamento de objetos, com apresentação à autoridade policial competente e registro de boletim de ocorrência contemporâneo ao evento, exime a entidade de responsabilidade, sendo também admissíveis outros meios de prova suficientes para demonstrar a inexistência de responsabilidade. (NR).

PRÓXIMO JOGO

Com a derrota a Votuporanguense ficou em quarto lugar com 18 pontos, junto com o Catanduva com a mesma pontuação. Já o próximo confronto será contra o União São João, dia 28/02, as 15h00.

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