Paulista A3: Marília é absolvido pelo TJD e não perderá mando de campo
O MAC foi julgado após uma torcedora arremessar um copo de água no gramado do Abreuzão, na nona rodada da A3
O Marília foi absolvido pelo Tribunal de Justiça Desportiva e não perderá mandos de campo no Paulista A3
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Marília, SP, 09 (AFI) – Em julgamento realizado na última quarta-feira (08), o Tribunal de Justiça Desportiva decidiu pela absolvição do Marília pelo copo arremessado por uma torcedora no Abreuzão. O MAC corria o risco de perder de um a dez mandos de campo no Paulista A3.
O episódio aconteceu no dia 18 de fevereiro, quando o Marília venceu o EC São Bernardo por 1 a 0 pela nona rodada do estadual. A súmula da arbitragem relatou que uma torcedora arremessou um copo de água no gramado durante a partida – ela foi identificada e teve o nome incluído no documento, além de registrar Boletim de Ocorrência.
O QUE SALVOU O MARÍLIA
A denúncia foi feita com base no artigo 213 III, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que diz: ‘’Lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo. PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais)’’.
Porém, há um inciso neste artigo que diz: “A comprovação da identificação e detenção dos autores da desordem, invasão ou lançamento de objetos, com apresentação à autoridade policial competente e registro de boletim de ocorrência contemporâneo ao evento, exime a entidade de responsabilidade, sendo também admissíveis outros meios de prova suficientes para demonstrar a inexistência de responsabilidade”.
Sendo assim, já era esperado que o Marília fosse inocentado no caso, já que tomou todas as atitudes necessárias logo após o ocorrido.
Um novo julgamento será marcado para decidir se o MAC será punido administrativamente, podendo levar uma multa que varia entre R$100 e R$100 mil.
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