Paulista A3: Rio Preto vence batalha na justiça

Dois proprietários de camarotes foram derrotados na justiça por falta de pagamento

Na sentença, a Juiza Drª Gislaine de Britto Faleiros Vendramini disse que tem de respeitar as regras do Estatuto da Associação

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São José do Rio Preto, SP, 12 (AFI) – O competente departamento jurídico do Rio Preto Esporte Clube que conta com grandes profissionais na área, venceu mais uma batalha e mais uma sentença quando vem à tona a realidade, a verdade e os fatos verídicos do clube rio-pretense. Por conta disso, numa decisão da Vara do Juizado Especial Cível, de São José do Rio Preto, dois proprietários de camarotes no estádio Riopretão, ingressaram na justiça para não pagar e foram derrotados.


DERROTADOS
Trata-se de Márcio Luís Mendonça e Fábio Ferreira Dias Marcondes, onde ambos ingressaram com ações judiciais contra o clube rio-pretense objetivando o não pagamento de suas obrigações perante ao clube, e pediram dano moral. Mendonça, sócio suspenso do clube responde junto ao STJ, ação de prestação de contas ao período em que foi tesoureiro, este também ingressou com ação para não pagar a manutenção de suas cadeiras, tendo o ex-presidente, esmeraldino, Suélio Ribeiro, agido da mesma forma.

DECISÃO
Na decisão, a juíza Drª Gislaine de Britto Faleiros Vendramini, assim pronunciou. Deve-se respeitar a competência do Conselho Deliberativo do clube, em decidir sobre majoração de taxas, contribuições de conformidade conforme está no estatuto da associação. A decisão também não acolheu os pretendidos danos morais solicitados pela dupla. O presidente esmeraldino, Dr. José Eduardo Rodrigues lamenta estes procedimentos, aduzido que vários proprietários pagaram seus respectivos boletos de cativas e camarotes, sem qualquer questionamento. O procedimento de juizado especial cível da sentença é de número: 1054653-21.2021.8.26.0576.

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