Paulista A3: Especialista em direito desportivo acredita que jogo do Catanduva será anulado

O Catanduva fez seis substituições no duelo com o Grêmio Prudente e deve ser julgado pelo TJD

João Felipe Artioli, especialista em direito desportivo, vê "erro de direito"no caso

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Thiago Ribeiro é um dos envolvidos na polêmica. Foto: Tamires Truzani

Catanduva, SP, 31 (AFI) – A novela envolvendo o Catanduva no Campeonato Paulista da Série A3 continuará até que o Tribunal de Justiça Desportiva (TJD) decida pela punição, ou não, do clube por fazer seis substituições na vitória sobre o Grêmio Prudente por 2 a 1, no último sábado. O Portal Futebol Interior conversou com João Felipe Artioli, especialista em direito desportivo, que indicou que o duelo deve ser anulado.

“Pela regra do futebol, o número de substituições que cada equipe está autorizada a fazer é de até cinco jogadores, sendo que devem ser, obrigatoriamente, informadas à arbitragem. Então, a realização da sexta substituição pelo Catanduva violou a regra 3 do futebol.  Segundo o Código Brasileiro de Justiça Desportiva, se a arbitragem deixar de observar as regras do futebol, a partida poderá ser anulada se ocorrer, comprovadamente, erro de direito relevante o suficiente para alterar o resultado da partida”, disse o advogado, que continuou.

“No caso, a aplicação errada da regra foi relevante o suficiente para alterar o resultado da partida, porque o sexto jogador substituto foi o autor do gol que deu a vitória ao Catanduva. Por isso, entendo que essa situação é o exato exemplo de erro de direito no futebol (interpretação ou aplicação errada da regra), possibilitando que o Grêmio Prudente ou a Procuradoria requeiram a modificação do resultado ou a anulação da partida, o que somente pode ser feito no prazo de até dois dias depois da entrada da súmula no sistema da Federação Paulista de Futebol (FPF).

A sexta substituição do Catanduva foi o atacante Thiago Ribeiro, que, mais tarde, fez o gol da vitória da equipe. No entanto, além de ter autorizado a sexta mudança, o árbitro registrou o atleta errado em súmula. Nela, está que o sexto jogador a entrar na partida foi Nathan Índio, indo contra as imagens da FPF.

ERRO DE DIREITO OU ERRO DE FATO?

O caso, no entanto, vem gerando polêmica, pois nem todos acreditam que foi um “erro de direito”. O ex-árbitro Fifa, Manoel Serapião, entendeu que houve um “erro de fato” e que o jogo só poderia ser anulado se comprovado má fase.

“Importante esclarecer que, nesse caso, para a partida ser impugnada não importa se houve má-fé por parte do Catanduva ou da equipe de arbitragem, porque o que se analisa é se o erro de direito ocorreu e, se ocorreu, se afetou o resultado da partida. Além disso, o árbitro e os demais membros da equipe de arbitragem podem ser denunciados por deixar de observar as regras do futebol, cuja pena é de suspensão de 15 a 120 dias, cumulada, ou não, com multa de cem a mil reais”, finalizou João Felipe Artioli.

JULGAMENTO

Com o impasse, o Grêmio Prudente, derrotado por 2 a 1 no jogo, já informou que entrou com pedido de anulação da partida junto ao Tribunal de Justiça Desportiva (TJD-SP).

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