Paulista A3: Catanduvense tem jogo suspenso e pode ser eliminado
O Bruxo não conseguiu o laudo da Polícia Militar e muito menos a liminar para conseguir adiar a partida contra o São Carlos
O Bruxo não conseguiu o laudo de segurança e muito menos a liminar para conseguir realizar a partida
Catanduva, SP, 17 (AFI) – O Catanduvense pode ser eliminado do Campeonato Paulista da Série A3. A equipe de Catanduva, que já deu W.O. no duelo diante do Taboão da Serra, na rodada anterior, voltará a não entrar em campo frente ao São Carlos por não ter conseguido a liberação do Estádio Silvio Salles a tempo de receber o duelo. A suspensão da partida, marcada para este domingo, às 10h, foi informada pela própria Federação Paulista de Futebol.
Nesta sexta-feira, representantes do Catanduvense passaram a tarde no fórum tentando uma liminar para conseguir um adiamento da partida em busca de ganhar tempo para acertar a situação do Sílvio Salles. O indeferimento da liminar ocorre devido a não liberação do estádio por parte da Polícia Militar, que fez nova vistoria nesta quinta-feira e reprovou o estádio.
Está previsto no Art. 203, parágrafo terceiro, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBDJ), que a reincidência de suspensão de partida sem justa causa resultará na eliminação do clube da competição, além da pena ser passível de multa. Com o novo WO, o Grêmio Catanduvense será julgado no STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) e, posteriormente, no Pleno. Caso condenado, o clube será eliminado da competição e todos os próximos adversários do Bruxo venceriam por WO.
No ano de 2015, já ocorreu uma situação semelhante na Série A3. O time do Cotia também perdeu duas partidas por WO e acabou punido nos tribunais pela Federação Paulista de Futebol (FPF). A ação, considerada passível de punição pelo Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), acabou com decisão unânime de três votos a zero e a equipe foi eliminada do torneio.
CONFIRA O QUE DIZ O ARTIGO 203 DO CBJD:
Art. 203. Deixar de disputar, sem justa causa, partida, prova ou o equivalente na respectiva modalidade, ou dar causa à sua não realização ou à sua suspensão.
§ 3º Em caso de reincidência específica, a entidade de prática desportiva será excluída do campeonato, torneio ou equivalente em disputa.
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), sendo as consequências desportivas decorrentes do abandono dirimidas pelo respectivo regulamento.