Série D: Nixon, ex-Flamengo, é dispensado do Parnahyba-PI e cobra multa
"Sempre que um Clube dispensa um jogador de futebol sem justa causa antes do fim do contrato, ele é obrigado ao pagamento da Cláusula Compensatória Desportiva", disse o advogado do jogador
No Juazeiro, Nixon cobra multa de ex-clube após ser supostamente dispensado sem justa causa

Parnaíba, PI, 25, (AFI) – Atualmente jogador do Juazeiro, onde jogará a Série B do Campeonato Baiano nesta temporada, o atacante Nixon, formado nas categorias de base do Flamengo, cobra multa do Parnahyba-PI na justiça após rescisão de contrato.
Segundo Victor Campos, advogado do jogador, a dispensa de um jogador sem justa causa obriga o pagamento de uma cláusula compensatória desportiva prevista em lei.

ADVOGADO FALOU
“Sempre que um Clube dispensa um jogador de futebol sem justa causa antes do fim do contrato, ele é obrigado ao pagamento da Cláusula Compensatória Desportiva. Essa cláusula nada mais é que uma multa imposta ao Clube pela quebra do contrato do atleta sem justo motivo, conforme previsão do Artigo 28, §5º, III da Lei Pelé”, disse Victor Campos, advogado de Nixon.
CARREIRA DE NIXON
Nixon, que começou sua carreira no Porto-PE, pertenceu ao Flamengo de 2009 a 2018, sendo emprestado a América-MG, Red Bull Brasil, ABC-RN e Kalmar-SUI. Em 2019, o jogador não vestiu a camisa de nenhum clube, retornando em 2020, na Portuguesa-RJ, e posteriormente se transferindo para Mosta FC-MAL, Alashkert-ARM, Juazeirense, Petrolina, Parnahyba e Juazeiro.
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