Ministério Público de São Paulo derruba liberação de bandeiras com mastros no estado
O MP São Paulo alegou inadequação da via eleita, ilegitimidade ativa da autoridade policial para o pedido e incompetência do Anexo de Defesa do Torcedor na apreciação do pedido.
Mesmo assim, a Justiça jamais achou segura a volta dos objetos e desde então trabalha para derrubar a liberação, o que ocorreu nesta quinta-feira.
São Paulo, SP , 22 (AFI) – Durou somente nove meses a volta das bandeiras com mastros aos estádios de São Paulo. Nesta quinta-feira, a 1ª Turma Recursal Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo revelou a anulação da decisão em primeira instância que permitia a entrada de torcedores com mastros de bandeiras nos campos do estado.
O Ministério Público de São Paulo (MPSP) acatou o recurso de apelação interposto pela promotora de Justiça Regiane Vinche Zampar Guimarães Pereira. A alegação do órgão é a validade da norma estadual que veta o ingresso de bandeiras com mastro em estádios esportivos, mesmo após o advento de norma federal (Estatuto do Torcedor) que autoriza esse ingresso em determinados casos.
Em setembro de 2022 havia sido notificado a liberação dos objetos. O MPSP havia atendido a uma solicitação de um delegado da 6ª Delegacia de Polícia de Repressão aos Delitos de Intolerância Esportiva que, em ação cautelar inominada, requereu interpretação do artigo 5º, III, da Lei Estadual nº 9.470/96 e do art. 13-A, X, do Estatuto do
Torcedor.
Agora, em avaliação do recurso da promotora, o MPSP alegou inadequação da via eleita, ilegitimidade ativa da autoridade policial para o pedido e incompetência do Anexo de Defesa do Torcedor na apreciação do pedido.
O desembargador José Eugênio do Amaral Souza Neto considerou que a questão é extremamente relevante por “impactar milhões de pessoas que frequentam os estádios de futebol do Estado e acompanham as partidas pela televisão e internet”, exigindo que as forças de segurança pública cheguem a uma conclusão com base nas normas federal e estadual. “Porém, não são essa Autoridade Policial, este processo e este juízo as pessoas e o âmbito adequados para a solução do problema.”
A Polícia Militar havia imposto algumas regras para a liberação das bandeiras com mastros nos estádios. A principal dela era a entrada de somente 10 bandeirões por torcida. Mesmo assim, a Justiça jamais achou segura a volta dos objetos e desde então trabalha para derrubar a liberação, o que ocorreu nesta quinta-feira.
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