Ministério da Fazenda publica portaria com regras para apostas esportivas
Segundo o texto, empresas estrangeiras estarão autorizadas a atuar no mercado das apostas esportivas no país, desde que devidamente estabelecidas no Brasil
A portaria veta a participação de dirigentes e atletas nos quadros societários das empresas, além do incentivo ao jogo responsável
São Paulo, SP , 27 (AFI) – O Ministério da Fazenda publicou nesta sexta-feira a portaria nº 1.330, que define as regras gerais para o mercado de apostas esportivas no Brasil. As medidas, que já estão em vigor, pretendem proteger os apostadores, com direitos fundamentais a serem respeitados e a promoção do “jogo responsável”.
Um dos principais pontos da portaria é a regra que permite a atuação de empresas estrangeiras no País. Para tanto, terão que constituir uma “subsidiária no Brasil”, segundo informou o Ministério da Fazenda.
As empresas (nacionais ou internacionais) interessadas em explorar o mercado brasileiro devem expressar esse interesse no prazo de até 30 dias para garantir prioridade na análise dos pedidos de autorização. O ministério divulgou que publicará em breve uma portaria específica para apresentar os parâmetros exigidos.
Uma das maiores preocupações da portaria é proteger os consumidores. Assim, uma das regras prevê a criação de um “call center” no País para atender os apostadores. A expectativa do Ministério da Fazenda é de que a medida gere “dezenas de milhares de postos de emprego no País”.
A portaria vai exigir maior clareza no trato das informações sobre os usuários. Quanto ao chamado “jogo responsável”, o objetivo das medidas é prevenir o vício em jogo e o endividamento dos apostadores. Assim, estão vetadas apostas para menores de 18 anos. E será exigido identificação de todos os consumidores.
As empresas também terão que criar mecanismos de controle para evitar abusos, conforme explica o artigo 18. “O operador deverá dispor de mecanismos e sistemas internos de controle que permitam ao apostador estabelecer: limite diário de tempo de jogo ou aposta; limite máximo de perda; período de pausa; e autoexclusão.”
Para evitar o consumo de apostas entre menores, a portaria proíbe “ações de publicidade e marketing em escolas e universidades, que veiculem afirmações enganosas sobre as probabilidades de ganhar e aquelas que sugiram que o jogo contribui para o êxito pessoal, ou melhorias das condições financeiras”.
Para evitar conflitos de interesse, a portaria veta ainda a concessão de outorga para “empresas cujos sócios, dirigentes ou membros do quadro societário sejam atletas profissionais, integrantes de comissão técnica, árbitros ou dirigentes de equipes esportivas brasileiras”.
As regras gerais incluem artigos que têm por objetivo coibir lavagem de dinheiro, entre outros delitos. Assim, as empresas terão a obrigação de reportar operações suspeitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).
A portaria é publicada na esteira do escândalo de manipulação de apostas esportivas, envolvendo jogadores profissionais das Série A e B do Campeonato Brasileiro, além de Estaduais. Há investigação ainda alcançando atletas estrangeiros que atuam no futebol europeu.
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