Londrina-PR terá que pagar multa superior a R$ 40 mil por descumprimento do Estatuto do Torcedor
Segundo o Procon, a diferença adotada no confronto contra o Maringá-PR fere o artigo 24 do Estatuto do Torcedor
O Londrina alegou que os preços da visitante eram superiores para atender melhor a demanda dos torcedores
Londrina, PR, 24 (AFI) – O jogo entre Maringá FC e Londrina EC, realizado em 12 de fevereiro, o clube londrinense cobrou, no setor descoberto para visitantes, o mesmo valor do setor coberto da torcida mandante, que era R$ 120 a inteira e R$ 80 a meia.
LONDRINA MULTADO
Segundo o Procon, a diferença fere o artigo 24 do Estatuto do Torcedor, de acordo com o artigo, “os valores estampados nos ingressos destinados a um mesmo setor do estádio não poderão ser diferentes entre si, nem daqueles divulgados antes da partida pela entidade detentora do mando de jogo”. O Londrina alegou que os preços da visitante eram superiores para atender melhor a demanda dos torcedores por conta de segurança e serviços. “Esse argumento não tem nenhuma previsão legal”.
O jogo da nona rodada do Campeonato Paranaense teve uma arrecadação de R$ 36.490,00. No intervalo, a torcida do Londrina invadiu o espaço dos maringaenses e houve um princípio de tumulto. As fortes chuvas também atrasaram o início do segundo tempo.
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