Jô escapa de gancho e Gabigol é punido pelo STJD por expulsão em jogo Fla x Ceará

O Flamengo recebeu o Ceará no dia 4 de setembro, em partida válida pela 25ª rodada da Série A

árbitro ainda narrou que se sentiu ofendido com as atitudes do atleta

GABIGOL

Rio de Janeiro, RJ, 29 (AFI) – A Quarta Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol julgou e puniu os atletas Jô, do Ceará, e Gabriel Barbosa, do Flamengo, pelas expulsões na Série A do Campeonato Brasileiro. Em julgamento realizado nesta quinta, dia 29 de setembro, Jô foi advertido por desrespeitar a arbitragem e Gabriel Barbosa punido com uma partida de suspensão por ato desleal na partida. A decisão foi por maioria dos votos e cabe recurso ao Pleno.

O Flamengo recebeu o Ceará no dia 4 de setembro, em partida válida pela 25ª rodada da Série A. O atacante do Ceará foi o primeiro a ser expulso. Aos 18 minutos do segundo tempo Jô recebeu o vermelho direto “por socar o ar em minha direção, proferindo as seguintes palavras a mim: “vai tomar no c*!” “Foi mão!”. O árbitro ainda narrou que se sentiu ofendido com as atitudes do atleta.

Já nos acréscimos Gabriel Barbosa recebeu o segundo cartão amarelo e também acabou expulso. O árbitro informou a atitude antidesportiva do camisa 9 do Flamengo como justificativa para expulsão. “Expulsei por receber 2ª advertência na partida por atitude antidesportiva ao chutar a bola contra seu adversário em reinicio de jogo através de tiro livre direto a favor de sua equipe”.

A Procuradoria analisou súmula e imagens da partida e denunciou ambos os atletas com base no Código Brasileiro de Justiça Desportiva. Jô foi denunciado com base no artigo 258, inciso II, por desrespeitar a equipe de arbitragem, enquanto Gabriel no artigo 250 por praticar ato desleal ou hostil na partida.

Em sessão foram exibidos vídeos juntados pela Procuradoria e pela defesa do Flamengo. O Ceará juntou como prova documental a reclamação do clube para a Comissão de Arbitragem e ouviu o depoimento do atacante Jô.

GABIGOL
Gabigol é punido pelo STJD


“Muito difícil, né?! Uma partida muito tensa. Jogar contra o Flamengo no Maracanã e com quase 60 mil torcedores não é fácil. Jogada um pouco promissora com o placar em 1 a 1. Ano que vem faço 20 anos de carreira e nunca tive desrespeito contra a arbitragem. Naquele momento realmente houve a mão do Vidal interrompendo um contra-ataque que talvez pudesse se transformar em gol. Me trouxe um pouco de indignação. Foi um desabafo, mas não direcionar ao árbitro e ofendê-lo, ou diminuir. Talvez o árbitro interpretou o meu gesto, que foi um pouco brusco, mas não quis ofender o juiz. Proferi o xingamento no desabafo de cobrar que tinha sido a mão, mas não foi diretamente a ele”, disse Jô.

Após o depoimento o Procurador Cláudio Mariano sustentou a denúncia.

“O primeiro denunciado confessa que realmente xingou na ocasião e a denúncia foi bem acertada. O vídeo mostra que ele se dirige sim ao árbitro e vai na direção dele. Essa conduta prevista no artigo 258 foi adotada e o que a Procuradoria espera que seja apenado por ter cometido uma conduta antidesportiva. 

Ao Gabriel Barbosa o vídeo demonstra que, em atitude raivosa, pega a bola e age contrário ao que determina o artigo 250 com ato hostil. Praticar conduta reprovada na partida. Chutou a bola no sentido do adversário e não pega, por pouco, no árbitro. Da mesma forma seja penalizado o Gabriela Barbosa no artigo 250″, pediu o Procurador.

A advogada Patrícia Moreira sustentou em defesa do Jô.

“Acho que o depoimento foi muito claro e a prova de vídeo também. Partida em que o Jô teve a oportunidade de marcar seu primeiro gol e poderia ter marcado outros se não tivesse sido expulso. Ainda que o atleta tenha manifestado seu descontentamento que acabou externando para a arbitragem e ensejou a expulsão direta, no entendimento da defesa foi um exagero do árbitro. O árbitro não aceitou ser confrontado e, de fato, se equivocou. 

O árbitro aplicou o cartão direto e disse que se sentiu ofendido. O palavrão utilizado é comum no futebol e foi no sentido de desabafar, sem a intenção de ofender. Há dois anos Jô está no país e temos apenas uma anotação em 2020 com a pena de uma partida. Nesses últimos dois anos não teve nenhuma atuação desrespeitosa contra a arbitragem. No entendimento da defesa aquela aplicação do vermelho direto foi excessivo e injusto. Prejudicou o atleta que ficou fora a partir dos 18 do segundo tempo e teve que cumprir a automática. Para a defesa a expulsão já foi satisfativa e não precisa receber mais nenhuma punição. O pedido da defesa é pela absolvição”, encerrou a defesa do Ceará.

Do lado do Flamengo o advogado Michel Assef Filho defendeu Gabriel Barbosa.

“O atleta Gabriel Barbosa foi denunciado em razão da expulsão pelo segundo cartão amarelo já no fim do jogo. A arbitragem deve controlar a partida com outros meios antes de aplicar um cartão amarelo desnecessário. A súmula do primeiro cartão sequer explica o que foi dito pelo atleta que justificasse o amarelo. O Gabigol chuta a bola e dá reinício a partida, mas cabe interpretação. A defesa aqui está dizendo que ele não chutou a bola no adversário e o que ele queria era dar seguimento ao jogo. 

Importante que a Justiça Desportiva faça uma distinção entre a necessidade de aplicação do cartão amarelo e de uma infração disciplinar. Ele ficou de fora do jogo contra o Goiás, o clube ficou sem atacante e empatou o jogo fora de casa. O atleta não participou por uma aplicação exagerada de cartões pelo árbitro. A última expulsão dele tem mais de um ano. Gostaria que levem isso em consideração e que no caso de hoje foi pelo segundo amarelo”, concluiu.

Finalizadas as sustentações, o auditor relator Maurício Neves iniciou a votação.

“O fato é que aqui não temos como ficar distante do CBJD. Entendo que foi uma partida tensa e entendi que, naquele momento, me pareceu mais agressivo a forma como o Jô se dirigiu ao árbitro com o gesto corporal e com as palavras. Entendo que teve mais o ânimo de reclamar do que de ofender. Como houve a conduta típica descrita, vou aplicar uma partida de suspensão e converter em advertência.

Em relação ao Gabriel Barbosa entendo que houve mais um aborrecimento do árbitro pela velocidade em que dá reinício a partida. Aplico uma partida convertendo em advertência no artigo 250
”, justificou o relator.
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O auditor Felipe Rego Barros abriu divergência.

“Entendo que houve sim um protesto de forma mais acentuada e me paira a dúvida se quis atingir o atleta adversário. Acho que deveria receber o amarelo e foi como o árbitro entendeu. O árbitro foi muito cirúrgico com relação ao atleta Gabriel Barbosa e acompanho na pena de uma partida no artigo 258, mas não converto em advertência pela reincidência. Ao atleta Jô me associo ao que o relator disse e acredito que as palavras foram mais no sentido de reclamar do que ofender. Acho que houve a infração no artigo 258 ao tratar com desrespeito e acompanho o relator na condenação em uma partida de suspensão”.

A auditora Adriene Hassen votou em seguida.

“Relativamente ao Jô o conjunto da obra acho que foi mais uma conduta antidesportiva ao dar um soco no ar. Aplico uma partida e converto em advertência pela primariedade. Ao atleta Gabriel Barbosa vou aplicar duas partidas por atitude antidesportiva considerando que o atleta é reincidente”, explicou.

Presidente em exercício, o auditor José Dutra concluiu a votação.

“Endosso a interpretação que meus colegas deram ao lance do atleta Jô. Me parece claro que não foi a intenção de atingir a honra e foi um desabafo com uma infelicidade. Vou reduzir a gravidade da conduta e aderir a divergência aberta para converter a pena em advertência ao atleta Jô. Ao Gabriel Barbosa o lance é de interpretação, mas para mim não me pareceu que se trata de uma vontade de simplesmente de reiniciar o jogo. Achei uma atitude antidesportiva e reclassifico para o artigo 258 e aplico duas partidas de suspensão”, finalizou.

Por maioria dos votos, os auditores puniram o atacante Jô, do Ceará, com a pena mínima de uma partida e converteram a pena em advertência por infração ao artigo 258 do CBJD e puniram o atacante Gabriel Barbosa, do Flamengo, com uma partida de suspensão por infração ao artigo 258, face a desclassificação do artigo 250.

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