Inter e Avaí são multados e técnico Mano Menezes acaba suspenso
A decisão foi por maioria dos votos dos auditores da Segunda Comissão Disciplinar e ainda cabe recurso junto ao Pleno.
Porto Alegre, RS, 20 (AFI) – Nesta terça, dia 20 de setembro, Avaí e Internacional estiveram na pauta de julgamento do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol por infrações cometidas na 23ª rodada da Série A do Brasileirão. Expulso na partida, o treinador Mano Menezes foi suspenso por uma partida por reclamação desrespeitosa. Pelo arremesso de um copo plástico e por atrasar o início do jogo, o clube gaúcho ainda foi multado em R$ 3,5 mil. Mandante, o Leão também respondeu pelo lançamento do objeto e foi multado em R$ 500. A decisão foi por maioria dos votos dos auditores da Segunda Comissão Disciplinar e ainda cabe recurso junto ao Pleno.
De acordo com a súmula do jogo, disputado na Ressacada, no dia 22 de agosto, Mano Menezes foi expulso com cartão vermelho direto, aos 28 minutos do primeiro tempo, por proferir as seguintes palavras em voz alta para o quarto árbitro: “Conseguiu, né? P… no c…”. Pela ação, o treinador foi denunciado por “ofender alguém em sua honra”, com base no artigo 243-F do CBJD.
Outras duas ocorrências foram relatadas na súmula. A partida começou atraso devido a entrada tardia da equipe do Inter, que demorou três minutos para chegar ao campo. Depois, o árbitro descreveu o arremesso de um copo plástico com líquido não identificado em direção a um atleta do Avaí no momento de cobrança de escanteio, já aos 44 minutos do segundo tempo, vindo do local onde estava a torcida colorada.
Assim, as duas equipes foram denunciadas por infração ao artigo 213 do CBJD, por deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir lançamento de objetos. Pelo atraso, o Inter também foi enquadrado no artigo 206 do CBJD.
MAIS DETALHES
Sem conseguir comparecer ao julgamento, o técnico Mano Menezes gravou vídeo com depoimento pedindo desculpas e afirmou que, embora tenha proferido uma palavra que pode ser considerada ofensiva, jamais teve a intenção de ofender a arbitragem. O treinador lembrou ainda que ficou de fora do jogo seguinte e que já foi penalizado pela conduta.
Após exibições de vídeos e provas juntadas pelo Internacional, o Subprocurador-geral Gustavo Silveira sustentou a denúncia.
“A prova do Inter mostra o campo de jogo antes do início e não é possível analisar a minutagem e o relógio. Sem isso, prevalece a presunção de veracidade da súmula e o clube deve ser punido pelo atraso. Ao artigo 213, em que pese uma foto de um copo sendo entregue ao auxiliar da arbitragem, não significa que chegou naquele momento. Imagem estática e, sem vídeo para elidir o relato da súmula, deve o Inter ser punido assim como o mandante Avaí.
O técnico Mano Menezes pede desculpas, não nega as palavras ditas e, ainda que não venham entender pelo artigo 243-F, pela confissão que se aplique uma reclamação desrespeitosa. A infração aconteceu e deve ser condenado no artigo 258, inciso II”, concluiu o representante da Procuradoria.
Pelo Internacional o advogado Rogério Pastl iniciou a defesa pelo clube.
“Temos três fatos que devem ser analisados. A prova apresentada pretende mostrar que o Inter não entrou em campo com três minutos de atraso. A súmula fala que a entrada se deu 19h54 e ocasionou um atraso de três minutos. O que deve ser considerado são dois minutos de atraso.
Essa foto trazida do gandula entregando o copo foi extraído do vídeo e passado em sessão. A Edna não viu o copo caindo e não há como se atribuir certeza. O vídeo mostra claro que o copo está no pé desse gandula. A árbitra não descreve na súmula que foi entregue por terceiros. Não há como se coibir o ingresso de um copo plástico no jogo. Objeto lícito e não teria como o Internacional tomar uma atitude no sentido de reprimir o que foi feito. A árbitra não viu e não há certeza de que foi arremessado pela torcida do Internacional, que estava distante. O Internacional deve ser absolvido”.
O defensor concluiu a defesa sustentando em favor do técnico Mano Menezes.
“Mano Menezes é um treinador de estrada muito longa no futebol brasileiro e no Rio Grande do Sul. Trouxemos para explicar o que aconteceu. Vem se mostrando muito disciplinado com quase nenhuma expulsão e ele nos relata que teve uma reação grosseira em relação ao quarto árbitro…
O quarto árbitro estava atrapalhando sua atuação na beira do campo, em cima dele e a árbitra vem e lhe aplica um cartão amarelo. Mano se exalta em relação ao quarto árbitro e fala uma palavra de baixo calão, mas que não pode ser considerada ofensiva. Não há de se ignorar a jurisprudência dessa corte nesse tipo de situação.
SEGUE…
A defesa vai no sentido de que o Mano seja absolvido. Se assim não entenderem, que seja desclassificada a conduta para o artigo 258 por reclamação desrespeitosa e seja aplicada a pena mínima”, pediu.
Já o Avaí foi defendido pelo advogado Osvaldo Sestário.
“O Avaí está denunciado no artigo 213 por ser o mandante do jogo. Jean Pierre é um jogador muito marcado e estava reclamando que a torcida do Inter estava fazendo algo. Aparece um copo ali e o árbitro narra que foi a torcida do Inter. Parece uma provocação, mas não sabemos se o copo caiu ou se foi arremessado. O potencial lesivo desse copo é zero.
A torcida do Avaí não contribuiu para o fato e, no caso concreto, o parágrafo segundo deve ser aplicado. Não se tem a hora do arremesso do copo e fica impossível a identificação pelo Avaí. Apesar de todas as campanhas feitas, baixo poder lesivo, nenhuma outra ocorrência no jogo, a defesa do Avaí vem pedir a sua absolvição”, concluiu o defensor.
Relator do processo, o auditor Marcelo Vieira acolheu o pedido da Procuradoria.
“Os três vídeos só corroboram com o que está narrado na súmula. O Mano Menezes confirma o que disse. O vídeo da entrada em campo também mostra a demora na entrada do Inter e o copo foi entregue a árbitra. Ao artigo 213 aplico multa de R$ 500 para cada equipe, ao artigo 206 aplico R$ 3 mil ao Inter. Ao técnico Mano Menezes considero uma reclamação, desclassifico para o artigo 258 e aplico a pena de suspensão de uma partida de suspensão”, explicou.
O auditor Diogo Maia divergiu do relator apenas para absolver o Inter no artigo 213 por não ficar claro que o arremesso foi feito pela torcida colorada, enquanto o auditor Washington Rodrigues votou para absolver Inter e Avaí no artigo 213.
Já o auditor Iuri Engel acompanhou o voto do relator na íntegra.
Presidente em exercício e último a votar, o auditor Carlos Eduardo Cardoso divergiu do relator apenas para absolver o Avaí no artigo 213.
“O ângulo e projeção do copo indica que veio da torcida do Inter. Nesse caso vou divergir para absolver o mandante por se tratar de um objeto lícito, acompanhando o voto do relator nos demais”,finalizou.