Goiás é multado por arremesso de um copo plástico
O esmeraldino terá que arcar com uma multa de R$ 4 mil
A decisão é da Primeira Comissão Disciplinar e cabe recurso ao Pleno.
Goiânia, GO, 11 (AFI) – O Goiás foi punido no Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol pela conduta de um torcedor na partida contra o Flamengo. Denunciado pelo arremesso de um copo plástico no campo de jogo, o clube goiano foi julgado nesta segunda, dia 10 de outubro, e punido com multa de R$ 4 mil. A decisão é da Primeira Comissão Disciplinar e cabe recurso ao Pleno.
Conforme descrito no Relatório Disciplinar da Partida, após o término do jogo, foi arremessado um copo com líquido em direção ao árbitro da partida. O objeto foi lançado do setor destinado à torcida da equipe mandante. De acordo com o Relatório, o indivíduo que efetuou o arremesso não foi identificado.
Pelo arremesso de objeto no campo de jogo sem que o infrator tenha sido identificado, a Procuradoria denunciou o Goiás nos termos do disposto no art. 213, III, do CBJD.
A denúncia foi mantida pelo Procurador Giovani Mariot em sessão de julgamentos.
“A clareza no relato sumular não deixa dúvida de que houve um arremesso e que foi lançado do setor da equipe mandante. Não houve a identificação do responsável pelo arremesso e o que se impõe é o provimento da denúncia”, concluiu.
Destacando a baixa gravidade no fato, o advogado João Vicente Morais pediu a aplicação da pena mínima ao Goiás.
“Todo jogo é extremamente importante e desgastante. Quando o juiz apita o fim da partida pra mim é um alívio. Uma partida de futebol disputada contra a equipe do Flamengo é ainda mais importante por conta da quantidade de público presente. No caso em questão, todo o departamento jurídico do clube fica em alerta o jogo inteiro. Não temos como elidir a súmula e não conseguimos observar com as câmeras do estádio e do jogo, o que impossibilitou a identificação do torcedor. Geralmente quando isso acontece, a própria torcida já sinaliza e os seguranças encaminham o infrator. O que a gente pede é a consideração da importância da partida, que foi ao término da partida, que o objeto lançado é permitido dentro do estádio. Nada grave ou que ensejasse um maior conflito ou problema. Peço aqui a aplicação da pena mínima ao Goiás”, pediu a defesa.
MAIS DETALHES
Considerando ser um objeto lícito e que não atingiu ninguém, o auditor relator Fernando Cabral Filho votou pela aplicação de multa no valor de R$ 4 mil ao Goiás.
O voto do relator foi acompanhado pelos auditores Sérgio Furtado Coelho, Ramon Rocha, João Rafael Soares e pelo presidente Alcino Guedes.