Flamengo pede à CBF suspensão de jogos em data Fifa; clube quer clareza do VAR

Clube carioca se diz prejudicado e sugeriu mudanças para o calendário 2022

Landin Flamengo CBF 2021
Landim tem feito contatos frequentes na CBF

Rio de Janeiro, RJ, 22 – O Flamengo enviou um documento à Confederação Brasileira de Futebol (CBF) com várias sugestões de mudanças para o Regulamento Geral de Competições de 2022. Dentre elas, o clube pede a suspensão de jogos em data Fifa e mais clareza na utilização do VAR. A equipe rubro-negra enfrentou pequenos conflitos com a entidade durante a temporada, a última sobre a volta de torcedores em jogos da Copa do Brasil e do Brasileirão.

A indignação do Flamengo sobre a perda de atletas para suas respectivas seleções ficou evidente na última convocação, quando o clube teve quatro jogadores chamados para jogos das Eliminatórias para a Copa do Mundo. Gabigol e Everton Ribeiro representaram o Brasil, Arrascaeta, o Uruguai, e Isla, o Chile.

O Flamengo tem sido o time mais prejudicado com a perda de atletas e, por isso, quer ter o direito de, ao menos, adiar seus jogos. Caso não seja possível, deixe de ser obrigado a ceder seus jogadores para as seleções. Apesar dos desfalques ao longo do ano, o time rubro-negro briga pelo títulos nos três torneios em que disputa: Brasileirão, Copa do Brasil e Libertadores.

Outro pedido que chamou a atenção foi sobre o uso do VAR. O Flamengo quer que os áudios de lances polêmicos sejam divulgados em súmula, que costuma sair no site da CBF logo após a realização das partidas.

O clube ainda solicitou uma alteração que, se concedida, afetará diretamente os jogadores. O Flamengo sugeriu o aumento do limite de clubes defendidos por atletas durante a temporada. Hoje, um jogador pode atuar por até duas agremiações.

A CBF ainda não respondeu ao documento e também não colocou um prazo para dar uma resposta. A tendência é que as sugestões sejam discutidas em Conselho Técnico entre a entidade e as demais equipes do Brasileirão.

Confira as sugestões solicitadas pelo Flamengo:

– Que as decisões tomadas pelos administradores do futebol brasileiro sejam norteadas e concretizem efetivamente os Princípios da integridade, ética, continuidade e estabilidade das competições, do fair play (jogo limpo) desportivo, da imparcialidade, da verdade e da segurança desportiva, buscando assegurar a imprevisibilidade dos resultados, a igualdade de oportunidades, o equilíbrio das disputas e a credibilidade de todos os atores e parceiros envolvidos.

– Que as demandas que surgirem no decurso das competições, e não previstas no RGC, devem ser submetidas a votação e aprovação pelos Clubes. Não deve ser admitido que a CBF tome decisões de forma isolada e as imponha aos Clubes sem qualquer critério democrático de aprovação.

– Que a exploração comercial feita pelos Clubes nos estádios, desde que não conflite com o direito de exploração comercial da CBF, não deve ser submetida à anuência prévia da CBF.

– Que direitos cedidos pelos Clubes a terceiros ou objeto de contrato vigente firmado, são direitos pertencentes ao Clube, que deve ter a liberdade de dele dispor da forma que lhe for pertinente, sem necessidade de obrigatória anuência da organizadora do campeonato.

– Que os Clubes não devem ser obrigados a cumprir e atender integralmente todos os acordos comerciais firmados ou autorizados pela CBF em suas competições. Não há como o Clube ser o obrigado a se comprometer integralmente de acordos e composições comerciais das quais não é parte, deve ser admitida exceção para que seja respeitada a liberdade de negociação dos Clubes.

– Que é preciso que a organização da competição garanta a padronização dos campos de jogos por meio de critérios técnicos e objetivos.

– Que a irrigação seja obrigatória.

– Que será suspensa a realização de partidas dos campeonatos nacionais durante o período de Datas FIFA.

– Que a convocação de atletas para integrar seleções nacionais assegura aos seus Clubes o direito de alterar as datas de suas partidas em competições.

– Que nas datas FIFA e Competições Oficiais Internacionais, é obrigatória a cessão de atletas para suas respectivas Seleções Nacionais, de qualquer categoria exceto se o Clube que tenha atleta convocado, não tenha suas partidas em campeonatos nacionais adiadas.

– Que o prazo para solicitação de modificação da tabela da competição seja reduzido para 7 (sete) dias da data da programação original da partida.

– Que a transferência da partida para outro Estado não deve se submeter à concordância do Clube visitante.

– Que seja reduzido o limite para transferência de Estado das partidas para apenas as duas últimas fases (semifinais e finais).

– Que a pré-temporada, que é totalmente independente de qualquer competição, não deve ser objeto de aprovação pela Diretoria de Competições da CBF.

– Que seja ampliado o número de Clubes a que um jogador possa atuar numa mesma temporada.

– Que os áudios das cabines de “VAR” sejam divulgados após as partidas juntamente com as súmulas arbitrais.

– Que os dispositivos do Regulamento que tratam de “AV” passem a fazer menção também ao “VAR” (Árbitros Assistentes de Vídeo).

– Que os Clubes tenham a liberdade de firmar contrato de seguro, que são deduzidos do borderô, com a seguradora de sua preferência, não sendo obrigados a contratar a seguradora contratada pela CBF.

– Que os Clubes não sejam obrigados a fornecer gratuitamente à CBF ingressos do setor Tribuna de Honra para autoridades do segmento esportivo.

– Que os Clubes não sejam obrigados a fornecer gratuitamente à CBF ingressos para patrocinadores dos campeonatos.

– Que a ativação promocional do Clubes no campo de jogo ou seu entorno não necessitem de autorização expressa da Diretoria de Competições da CBF, desde que não conflitem com os patrocinadores da competição.

– Que os contratos de transmissão, retransmissão ou reprodução de imagens firmados pelos Clubes com terceiros não tenham que ter suas cópias remetidas à CBF, nem obriguem os Clubes a permitir a participação da CBF nos contratos, ainda que como anuente, pois este é um direito exclusivo do clube detentor do mando de campo, conforme previsão legal, que pode dele livremente dispor.

– Que os casos omissos, deixem de ser resolvidos exclusivamente pela Diretoria de Competições da CBF e passem a ser resolvidos com participação e poder decisório dos Clubes, de forma a tornar as decisões mais democráticas e transparentes.

– Que os campeonatos regionais tenham seu início no primeiro dia de início da temporada do futebol brasileiro, visando o melhor aproveitamento do período de temporada que possui uma alta quantidade de partidas e ainda terá Copa do Mundo da FIFA e a conclusão de suas eliminatórias.

– Que as convocações do Conselho Técnico se deem com antecedência mínima de 8 (oito) dias úteis de sua realização, com a divulgação da pauta a ser analisada de forma a torná-lo um instrumento mais efetivo nas tomadas de decisões integradas.

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