Figueirense consegue novo prazo para pagar primeira parcela da recuperação judicial

A decisão foi tomada pelo juiz Ricardo Orofino da Luz Fontes, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC)

O Figueirense estreia na Série C diante da Ponte Preta, no estádio Orlando Scarpelli.

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Estádio Orlando Scarpelli. Foto: Divulgação/FFC

Florianópolis, SC, 04 (AFI) – O Figueirense conseguiu, na Justiça, um novo prazo para quitar a primeira parcela do plano de recuperação judicial, inicialmente prevista para 31 de março. A prorrogação foi concedida enquanto o clube aguarda esclarecimentos sobre embargos de declaração relacionados à homologação do plano. O valor da parcela é de R$ 12,5 milhões.

A decisão foi tomada pelo juiz Ricardo Orofino da Luz Fontes, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), e garante um efeito suspensivo até que a Vara de Recuperações Judiciais e Falências da Comarca da Capital julgue os pedidos apresentados pela defesa do clube. As solicitações incluem a revisão de cláusulas do plano e a substituição de garantias, como a liberação do terreno do ginásio da Associação, oferecendo em troca 5% das ações da SAF Figueirense, avaliadas em R$ 9,5 milhões.

O não pagamento da parcela no prazo estipulado aconteceu devido à ausência de um aporte financeiro previsto no contrato com o fundo de investimentos Clave, parceiro da SAF do Figueirense. O fundo tem cumprido obrigações rotineiras com o clube, mas o repasse maior, essencial para o pagamento da dívida judicial, não ocorreu porque o clube ainda não obteve autorização oficial para transferir a propriedade do terreno ao controle da SAF — uma exigência do contrato.

Sem a formalização da transferência do imóvel, o Figueirense ficou impossibilitado de cumprir a primeira etapa do plano aprovado em assembleia com os credores. O atraso acendeu o alerta entre representantes de escritórios de advocacia ligados aos credores, que começaram a se mobilizar para eventuais contestações e medidas judiciais mais severas, incluindo o pedido de falência.

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Ciente da gravidade da situação, a diretoria da SAF entrou com pedido de liminar para postergar o vencimento por 30 dias. O clube alega que houve mudanças no plano homologado, especialmente na exclusão de algumas opções de pagamento previamente acordadas, o que, segundo a defesa, comprometeu o cumprimento do cronograma original.

Agora, a questão retorna ao juiz Luiz Henrique Bonatelli, o mesmo que homologou o plano de recuperação judicial em fevereiro. Enquanto não houver um posicionamento definitivo da Vara responsável, o Figueirense segue amparado pela decisão que suspende temporariamente a exigência do pagamento. A diretoria acredita que, com os esclarecimentos jurídicos e a regularização da posse do terreno, poderá cumprir a obrigação com os credores e manter a estabilidade do processo de reestruturação.

O Figueirense estreia na Série C diante da Ponte Preta, no estádio Orlando Scarpelli.

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