Expulso contra o Inter, Paulão, do Cuiabá, leva advertência do STJD
O zagueiro do Cuiabá foi denunciado pela Procuradoria da Justiça Desportiva por conduta contrária à disciplina
Cuiabá, MT, 12 (AFI) – Nesta terça, dia 11 de outubro, o Cuiabá defendeu o zagueiro Paulão no Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol. Expulso na 27ª rodada da Série A, Paulão foi julgado e punido com uma partida de suspensão convertida em advertência pelos auditores da Segunda Comissão Disciplinar. A decisão cabe recurso.
O zagueiro do Cuiabá foi denunciado pela Procuradoria da Justiça Desportiva por conduta contrária à disciplina (artigo 258 do CBJD) pela expulsão na partida contra o Internacional, pela Série A do Campeonato Brasileiro.
“Expulsei por dupla advertência, aos 46 minutos do 1° tempo, o sr. Paulo M. de J. Ribeiro, da equipe do Cuiabá E.C. por impedir um ataque promissor da equipe adversária com uso intencional do braço”, narrou o árbitro na súmula.
Após a exibição da prova de vídeo, o Procurador Marcos Souto Maior pediu a aplicação do artigo denunciado.
“Vejo que saiu barato a denúncia no artigo 258. O vídeo esclareceu mais ainda e não afasta a súmula. Ainda bem que tinha o VAR para o árbitro ver e prudentemente punir o jogador. Vejo pela ficha disciplinar que o atleta é tecnicamente primário. Reitero os termos da denúncia pedindo que seja aplicado o artigo 258”, concluiu.
DETALHES
A defensora Bárbara Petrucci destacou a baixa gravidade no lance e pediu a aplicação da advertência a Paulão.
“Um caso basicamente simples e a defesa quis trazer a prova de vídeo para elucidar o que aconteceu. Segundo cartão nos acréscimos e ele impediu um ataque promissor. Essa defesa entende que o artigo mais cabível seria a desclassificação para o artigo 250. Não houve contundência e não colocou em risco o adversário. A defesa entende que a expulsão por si só já foi satisfatória e que lhe seja aplicado, no máximo, a pena de advertência”, pediu a defesa.
O pedido da defesa foi integralmente acolhido pelo relator do processo, auditor Washington Rodrigues.
“Segundo amarelo e estava propício a absolvição. Entretanto, entendo que o segundo cartão impediu uma oportunidade clara de gol e dá ao segundo amarelo um efeito maior do que seria. Ante a primariedade e por ser zagueiro, acolho a desclassificação para o artigo 250 e aplico uma partida de suspensão convertendo em advertência”, justificou o relator.
Os auditores Carlos Eduardo Cardoso, Iuri Engel, Marcelo Vieira e o presidente Felipe Silva também votaram pela desclassificação e aplicação da pena mínima convertida em advertência.