Ex-árbitro Fifa vê "erro de fato" no "caso Catanduva" e garante que jogo não pode ser anulado
Manoel Serapião deu seu ponto de vista sobre o caso em entrevista exclusiva com o Portal Futebol Interior
O clube fez seis substituições durante o duelo contra o Grêmio Prudente. Manoel Serapião não vê má fase por parte do Catanduva
Campinas, SP, 29 (AFI) – Um fato inusitado vem gerado muita polêmica no Campeonato Paulista da Série A3. Durante a vitória por 2 a 1 sobre o Grêmio Prudente, o Catanduva fez seis substituições, uma a mais do que as cinco permitidas em regra. Enquanto alguns cobram uma punição ao time infrator, outros veem a situação como “erro de fato”, o que inocentaria o clube e colocaria a responsabilidade na equipe de arbitragem.
O Portal Futebol Interior consultou o ex-árbitro Fifa, Manoel Serapião, que analisou o jogo detalhadamente. Na sua visão, a partida não pode ser anulada, assim como o gol do atacante Thiago Ribeiro, ex-Santos, Cruzeiro e São Paulo, apesar da cobrança do Grêmio Prudente, por ter sido um “erro de fato”, tendo uma única exceção: quando acontece por má fase.
“Existe uma clara irregularidade, mas que caracterizou erro de fato, ou seja, aconteceu uma falta de controle da equipe de arbitragem. O jogo não pode ser anulado, o gol feito não pode ser anulado, pois foi dada a saída de jogo. Como se trata de erro de fato, nada pode ser alterado. A equipe que fez seis substituições não pode ser punida, a não ser que prove que ela sabia que estava infringindo a regra e usou de má fase para ganhar vantagem, o que não me parece o caso. Dito isso, resultado mantido”, disse Manoel Serapião.
O ex-árbitro ainda explicou que a intervenção por parte da arbitragem devia ter ocorrido dentro de campo. “Feriu a regra, mas por desatenção. Não tem consequência nenhuma. O gol poderia e deveria ser anulado se o árbitro percebesse que havia um jogador em campo que não poderia estar jogando. Neste caso, ele teria que anular o gol e reiniciar a partida com tiro livre no local onde aquele sexto jogador estivesse. Erros de fato não são corrigidos. Com o resultado mantido, a partida não pode ser anulada.”, explicou.
QUASE A HISTÓRIA SE REPETE
Serapião não condenou a arbitragem pelo equívoco e ainda lembrou um fato semelhante ocorrido quando era delegado de um clássico entre São Paulo e Santos.
“Eu era delegada em um jogo entre Santos e São Paulo, na Vila Belmiro, e um jogador do São Paulo se machucou. O técnico era Muricy Ramalho e ele já havia feito as três substituições – regra antes de ser alterada pela decorrência da Covid-19. Mesmo assim, chamou um quarto jogador e a equipe de arbitragem já estava preparando a mudança quando eu notei e avisei o quarto árbitro do equívoco. Por isso também a gente sempre vê alguns auxiliares anotando as informações nos cartões. Eles podem ajudar nessa averiguação. Mas é um caso que acontece em cada 100 anos e não vai acontecer mais em São Paulo, pois todos estarão vigilantes. Essa nova regra, com três paralisações para realizar cinco mudanças, é perigosa, induz ao erro. Neste caso do Catanduva, o árbitro e toda equipe cometeram um equívoco, houve desatenção. Se considerarem imperdoável, eles terão que passar por uma reciclagem, mas ressalto, faltou um controle de toda a equipe de arbitragem e do próprio clube. Isso é um erro de fato por falta de atenção, não é por desconhecimento da regra”, contou.
Com o Grêmio Prudente indo em busca dos seus direitos em todas as esferas esportivas, a decisão sobre o ocorrido ser um “erro de fato ou um “erro de direito” ficará e cargo do Tribunal de Justiça Desportiva, podendo chegar até mesmo no STJD.
O QUE DIZ A REGRA SOBRE ANULAÇÃO DE PARTIDA?
Segundo o Artigo 259, parágrafo 1, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, “a partida, prova ou equivalente poderá ser anulada se ocorrer, comprovadamente, erro de direito relevante o suficiente para alterar seu resultado.”
Em nenhum momento o CBJD cita a possibilidade de anulação de partida por um “erro de fato”.
O QUE É ERRO DE FATO E ERRO DE DIREITO?
Erro de fato: consiste na falsa percepção de uma realidade, é um erro que recai na circunstância do fato, ou seja, você conhece as regras, mas por uma percepção equivocada da realidade, você as aplica de maneira equivocada.
Erro de direito: consiste no desconhecimento das regras ou na aplicação dessas regras de maneira errônea diante desse desconhecimento.
QUEM É MANOEL SERAPIÃO
Ex-árbitro de futebol Fifa, Manoel Serapião atuou em mais de 850 jogos profissionais. Já integrou a comissão de arbitragem da CBF, entre 1994 e 1998 e entre 2005 e 2012, até mesmo presidindo interinamente.
Serapião também integrou o Conselho Técnico Consultivo da International Football Association Board (IFAB), justamente órgão que regulamenta as regras do futebol. Ele representou a Conmebol e CBF de 2016 a 2018, tendo participado ativamente da grande alteração das regras ocorrida em 2017.
Além disso, é considerado “Pai do VAR”, pois foi o autor do projeto e responsável técnico por sua implementação no Brasil.
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