Eleições da Anaf
Chegam informações equivocadas de todos os lados em relação ao pleito eleitoral da Associação Nacional dos Árbitros de Futebol. Pessoas, totalmente por fora das normas e dos procedimentos, desandam a jogar “informes” no meio e o objetivo é unicamente o de misturar ficção com realidade, visando tumultuar e jogar uns contra os outros.
Chegam informações equivocadas de todos os lados em relação ao pleito eleitoral da Associação Nacional dos Árbitros de Futebol. Pessoas, totalmente por fora das normas e dos procedimentos, desandam a jogar “informes” no meio e o objetivo é unicamente o de misturar ficção com realidade, visando tumultuar e jogar uns contra os outros.
O que vale é o escrito e desde o primeiro momento os pedidos de impugnações das chapas 1, 2 e 3 demonstraram claramente que o processo eleitoral continha equívocos, pois o estatuto, reformado em 2005 por conta do novo Código Civil, contém artigos diferentes do regimento eleitoral, aprovado em 2003.
A Comissão eleitoral poderia impugnar as três chapas e recomeçar o processo eleitoral, porém isto seria oneroso e agravaria o quadro, já que os prazos previstos no estatuto seriam descumpridos pela comissão, o que iria gerar a nulidade do processo.
Utilizando o previsto no art. 21, do regimento eleitoral, as três chapas tiveram mais cinco dias para regularizar as pendências. Duas delas (chapa 1-José de Assis Aragão e chapa 3 -Jorge Paulo de Oliveira Gomes), o fizeram; porém, a chapa 2-Jorge dos Santos Travassos, interpretava que não era necessário e, portanto, não atendeu ao prazo.
Considerando uma liminar do poder judiciário concedida à chapa 2-Jorge Travassos, a comissão eleitoral a acatou, pois todos sabemos que decisão judicial não se discute; cumpre-se.
Com três chapas, o art. 3º, do regimento eleitoral determinava que, não havendo maioria, as duas chapas mais votadas participariam de uma segunda eleição, que contaria apenas com os votos dos presidentes das entidades. Este artigo, ao contrário do que dizem, não foi invenção da comissão eleitoral ou de qualquer um dos candidatos. Aliás, a comissão não tem poderes de legislar, e sim de cumprir o que está previsto.
No dia 12/01, após o término das eleições, às 18 horas, iniciou-se o processo de apuração e na ata de apuração do Rio de Janeiro o candidato da chapa 2, Jorge Travassos, registrou um pedido de recontagem dos votos, reiterando por fac-símile tal pedido. O candidato da chapa 1-José de Assis Aragão, da mesma forma solicitou recontagem os votos e anulação de duas urnas, porém retirou tais pedidos em 22/01 .
A CE deferiu o pedido de recontagem, mas mesmo se interpretação da realização do segundo turno fosse correta, não seria possível realizar nova eleição no dia seguinte. Este pedido não encontra amparo legal, pois o edital previa segunda chamada, por falta de quorum na primeira (houve) e não segundo turno.
Diante deste impasse e sabedor que o processo poderia se arrastar no poder judiciário, solicitei entendimento dos candidatos mas, infelizmente, isto não foi possível. Decidi, então, passar a presidência, sendo escolhido pela diretoria da ANAF o Sr. Marco Antônio Martins, que tomou as providências seguintes de recontagem de votos a partir dos documentos originais e cédulas enviadas pelos presidentes das entidades estaduais pela forma costumeira (e-mail e fac-símile).
No dia 16/02, o pleito transcorreu normalmente e às 17h40, foi enviado um ofício à presidência da comissão eleitoral informando do recebimento de uma liminar, solicitada pelo candidato da chapa 2-Jorge Travassos e, o presidente da CE, considerando que tal documento não continha a liminar anexada e por não ter sido transmitido mais nenhum voto, a presidência, com concordância dos dois fiscais das chapas envolvidas encerrou o pleito, registrou os votos (que foram enviados abertos) e transcreveu o documento enviado pela diretoria da ANAF na ata parcial eleitoral.
No dia 26/02, junto com o presidente da comissão eleitoral e os candidatos das chapas 1-José de Assis Aragão e 2-Jorge Travassos, foi realizada uma reunião em que ficou registrado o pedido de anulação do pleito e se reiterou que a recontagem dos votos não seria feita novamente, mas de qualquer forma a documentação estava a disposição. Registrou-se ata deste trabalho e encaminhou-se cópias aos três candidatos.
A comissão eleitoral cumpriu o seu trabalho com isenção máxima, com orientação do Dr. Márcio Campos Sales e toda documentação expedida, num total de quase duas centenas de folhas, circulou entre os candidatos, ao ponto de nenhum deles poder alegar falta ou omissão de informação.
Antes de finalizar, enfatizo que a demanda jurídica é direito dos candidatos e qualquer pessoa vinculada às entidades estaduais ou nacional que desejar tomar conhecimento completo bastará entrar em contato com a presidência da comissão que, como foi feito com os três candidatos, terá imenso prazer em dirimir quaisquer dúvidas.
Em relação à votação em São Paulo, 45 árbitros votaram na chapa 1-José de Assis Aragão e os outros cinco na chapa 3-Jorge Paulo. No segundo turno votei, como presidente do SAFESP, na chapa 1. E, ao contrário do que dizem, a democracia imperou literalmente e todos tem conhecimento e propagam minhas atividades nas entidades e garanto que, a mim não houve pedidos de apoio para a chapa “A ou B” de quem quer que fosse.
Os informes produzidos no meio não devem ser considerados pela falta de conhecimento de causa e o resto é discurso político que, em todo processo eleitoral, nos deparamos.
Sérgio Corrêa da Silva
Presidente do Safesp