Eleição no Sport pode ter presidente aclamado

Após Justiça negar liminar de Luciano Bivar, chapa de Yuri Romão deverá ser única a concorrer ao pleito

Yuri Romão Sport
Yuri Romão deverá ser presidente do Sport no próximo biênio (Foto: Anderson Stevens/SCR)

Recife, PE, 5 (AFI) – A eleição no Sport sempre é motivo de deixar os bastidores turbulentos. Dessa vez, com o futebol encaminhando seu rumo para 2023, a situação pode ficar um pouco menos conturbada, pois a Justiça negou a liminar de Luciano Bivar, que teve a candidatura impugnada. Sua chapa, por outro lado, não inscreveu um substituto em tempo hábil e Yuri Romão deverá ser aclamado presidente.

CHAPA ÚNICA

Com a ausência de Bivar e nenhum nome ser indicado pela “Lealdade ao Sport”, o grupo de Romão não precisará enfrentar concorrência ao executivo. Por ter infrigido o estatuto do clube, que veda a candidatura de quem ocupa cargo público e Luciano é deputado federal reeleito, a expectativa é do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) mantenha a decisão caso seja recorrida por mais uma vez; assim, a “Sport do Futuro” não terá adversário.

Inicialmente, o grupo do atual presidente do Leão apresentou irregularidades de documentação. Faltavam autorizações expressas de membros do Conselho Deliberativo e havia candidatos que não estavam aptos a concorrer, de acordo com informações do departamento financeiro, porém regularizadas no prazo previsto.

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Yuri Romão deverá ser presidente do Sport no próximo biênio (Foto: Anderson Stevens/SCR)

TUDO RESOLVIDO

A confirmação da regularização do grupo encabeçado pelo atual mandatário leonino veio por meio de documento divulgado pela comissão eleitoral. Apesar de ainda terem faltado algumas declarações aos candidatos a presidente e vice, o comitê informou que tudo está nos conformes, preenchendo todos os requisitos para defirir a candidatura.

“Cumpridas as exigências determinadas por esta Comissão Eleitoral, é de se concluir que a chapa ‘Sport do Futuro’ preenche todos os requisitos para que se dê o deferimento do registro da inscrição, em respeito ao Estatuto, rejeitando-se, por conseguinte, a impugnação formulada pela chapa opositora”, explica o texto.

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