Série B: Defesa de Igor Cariús solicita arquivamento de denúncia

Lateral-esquerdo, atualmente no Sport, é acusado de manipulação em jogos da Série A de 2022 quando estava atuando no Cuiabá

Igor Cariús é investigado por manipulação de resultados durante a Série A de 2022, sendo alvo da Operação Penalidade Máxima

Igor Cariús Sport
Cariús chegou ao Sport na atual temporada (Foto: Rafael Vieira - FPF-PE)

Recife, PE, 09 (AFI) – O lateral-esquerdo Igor Cariús, atualmente no Sport, é um dos alvos da “Operação Penalidade Máxima”, que investiga manipulação de resultados em jogos de futebol. Por meio de uma nota oficial, o escritório de advocacia que representa o atleta pediu arquivamento do caso e avaliou a denúncia como “superficial”.

ARGUMENTOS DA DEFESA

De acordo com os advogados contratados por Igor Cariús em conjunto ao clube, a acusação se baseou em prints fora de contexto nas redes sociais. Foi dito também que “cujo conteúdo não serve como prova válida a justificar a participação de Cariús em qualquer esquema de manipulação de resultados esportivos”, citou a nota.

Conforme divulgado, porém, o atleta teria recebido R$ 5 mil para ser advertido com cartão amarelo contra o Ceará enquanto defendia as cores do Cuiabá; na ocasião, foram dois e o vermelho subsequente, em duelo no dia 16 de outubro. No mês seguinte, em 6 de novembro, o lateral-esquerdo não recebeu advertência frente ao Palmeiras, mesmo havendo oferta de R$ 60 mil pela punição.

Igor Cariús Cuiabá
Igor Cariús está sendo investigado por jogos quando defendeu o Cuiabá (Foto: AssCom Dourado)

POSICIONAMENTO DA DEFESA

“O escritório Rigueira, Amorim, Caribé, Caúla e Leitão – Advocacia Criminal, à frente da defesa de Igor Aquino da Silva (Igor Cariús), repudia a vinculação do atleta na recente operação denominada “Penalidade Máxima II” e sua precipitada inclusão na denúncia ofertada pelo Ministério Público de Goiás, no último dia 05 de maio.

A denúncia é superficial, por se basear apenas em descontextualizados printscreens de redes sociais, cujo conteúdo não serve como prova válida a justificar a participação de Cariús em qualquer esquema de manipulação de resultados esportivos, muito menos a configuração do delito descrito no art. 41-C do Estatuto do Torcedor (Lei nº 10.671/2003).

Confiante na inocência do atleta, na data de ontem, a defesa impugnou judicialmente e requereu o arquivamento da denúncia. A petição aponta a inépcia e a falta de justa causa da acusação, por não descrever adequadamente os fatos e se utilizar de documentos inválidos”

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