Corinthians é multado por invasão da torcida em jogo do Brasileirão
O árbitro Bruno Arleu de Araújo fez constar na súmula a presença de sinalizadores, o arremesso de tênis no campo de jogo e a invasão
São Paulo, SP, 24 (AFI) – O Corinthians foi multado em R$ 8 mil pelo uso de sinalizadores e arremesso de um tênis e absolvido por invasão de campo. Os fatos ocorreram na partida com o Grêmio, pelo Brasileirão 2021. A decisão de primeira instância, que cabe recurso, foi proferida nesta segunda, 24 de janeiro, pela Primeira Comissão Disciplinar do STJD do Futebol.
O árbitro Bruno Arleu de Araújo, que apitou Corinthians x Grêmio, no dia 5 de dezembro de 2021, pelo Campeonato Brasileiro, fez constar na súmula a presença de sinalizadores, o arremesso de tênis no campo de jogo e a invasão de torcedores ao gramado. Veja o que diz a súmula.
“Aos 39 minutos do primeiro tempo, após o gol da equipe do Grêmio, durante a comemoração dos jogadores atrás da meta defendida pelo Corinthians, foi arremessado da arquibancada, onde se encontravam os torcedores do Corinthians, um tênis na direção dos jogadores do Grêmio, porém não atingiu ninguém, caindo fora do campo de jogo. Até o fechamento da súmula, não foi identificado o autor, tampouco apresentado algum registro de ocorrência. Aos 45 minutos do segundo tempo, paralisei a partida por 40 segundos em virtude de, atrás da meta defendida pelo Grêmio, onde se encontrava a torcida do Corinthians, serem acendidos sinalizadores, ocasionando uma grande nuvem de fumaça para dentro do campo de jogo, impossibilitando a continuidade da partida. Ato comuniquei ao policiamento e ao delegado da partida.”
Bruno Arleu aditou a súmula após a partida para narrar fatos que não conseguiu presenciar, mas que foram noticiados pela imprensa.
“Após o término da confecção da súmula da partida, retornando ao hotel, ao acessar a rede mundial de computadores através da Internet, tomei conhecimento através do site globoesporte.com que torcedores invadiram o gramado da Arena Corinthians, sendo contidos por seguranças do clube e policiais militares. Cumpro informar que, enquanto a equipe de arbitragem esteve no campo de jogo, não foi percebido e identificado nenhum tipo de invasão, tampouco me foi apresentado após o término da partida, durante a confecção da súmula, qualquer relato ou documento com maiores informações acerca da supracitada ocorrência. Acrescente que o fato não foi identificado pela equipe de arbitragem, pois possivelmente, ou estávamos de costas adentrando o túnel de acesso aos vestiários, ou já nos encontrávamos de troca do vestiário”, escreveu o árbitro.
O Corinthians foi enquadrado no artigo 213, I, II, III, e § 1º do CBJD, “desordens, invasão e lançamento de objetos no campo de jogo”.
A defesa do Corinthians pediu a oitiva de André Augusto Pires, responsável pelo monitoramento da Neo Química Arena.
“Os fatos ocorridos se deram logo após o gol do Corinthians, no final da partida. Naquele momento então, tudo que estava sendo esperado começou a implodir. Começou uma tentativa de briga entre as torcidas, onde elas atiravam objetos entre si e dentre eles o tênis. Ele não foi lançado para o campo, mas acabou caindo atrás das placas de publicidade. Houve esse arremesso, mas não foi para o gramado e sequer chegou perto. As imagens de monitoramento mostram isso. Os sinalizadores a gente faz um trabalho de tentar identificar o maior número de torcedores para que possamos detê-los. Acontece aquela coisa de que vários torcedores acendem, surge uma cortina de fumaça e ninguém consegue ver mais nada. Mas nós ficamos ali e alguns segundos depois, com a fumaça dispersando, a gente consegue observar o rosto dos torcedores para que no momento certo o policiamento possa pegá-los depois. Esse incidente dos sinalizadores ocorreu aos 45 minutos do segundo tempo, justamente no mesmo momento em que houve a confusão entre as torcidas e o comandante tomou a decisão de separar as torcidas. Entenderam que o momento, a gravidade da coisa, não tinha a possibilidade naquele momento de pegar os torcedores dos sinalizadores. Com relação à invasão, ela ocorreu bem depois que o árbitro saiu da partida. Isso aconteceu quando já estavam até desmontando os equipamentos. Um ou dois torcedores invadiram, foram contidos pelos seguranças e até por isso o árbitro não viu, pois foi um grande tempo depois do encerramento da partida”, explicou o funcionário terceirizado.
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João Zanforlin sustentou em defesa do Corinthians.
“Quanto à invasão a defesa está tranquila porque há um boletim de ocorrência identificando os dois torcedores que entraram em campo. A defesa trouxe André Augusto Pires, que não é funcionário do Corinthians, para prestar esclarecimentos quanto ao procedimento de monitoramento da Arena. O Corinthians faz o requerimento, mas a responsabilidade da fiscalização é da Polícia Militar. Como passaram os bastões de fumaça? O clube fez o que podia, mas na revista pessoal esses torcedores passaram. Mas aí vem algo mais grave, o funcionário dessa empresa identificou e mostrou ao comandante do policiamento os torcedores que acenderam os supostos sinalizadores, mas ele disse que precisava conter a briga entre as torcidas. Em razão desses detalhes, o que cabia ao Corinthians ele fez. Esse trabalho que a defesa mostrou, é para que seja utilizado agora a aplicação da penas”, disse o advogado.
O relator Ramon Rocha destrinchou o artigo 213 do CBJD e, pelo arremesso do tênis, aplicou multa de R$ 5 mil. Pelo uso de sinalizadores, a pena pecuniária de R$ 3 mil. Já a invasão foi absolvida. As multas somam R$ 8 mil.
O auditor Miguel Ângelo Cançado e o presidente Alcino Guedes acompanharam o relator na íntegra. O auditor José Maria Philomeno apenas inverteu os valores, aplicando R$ 3 mil pelo arremesso do tênis e R$ 5 mil pelos sinalizadores. A soma das multas é a mesma.