Copa Paulista: Presidente e Comercial são absolvidos em julgamento do TJD-SP

O presidente Brenno Spinelli havia sido citado por reclamação contra a arbitragem no jogo contra o Nacional

O Tribunal de Justiça Desportiva de São Paulo-TJD absolveu o Comercial e seu presidente, Brenno Spinelli, em julgamento realizado na noite da última segunda-feira

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Ribeirão Preto, SP, 18 (AFI) – O Tribunal de Justiça Desportiva de São Paulo-TJD absolveu o Comercial e seu presidente, Brenno Spinelli, em julgamento realizado na noite da última segunda-feira. Os dois haviam sido citados por reclamação contra o gol marcado aos 49 minutos do 2º tempo no jogo contra o Nacional, no Estádio Nicolau Alayon, no dia 8 de outubro.

Brenno Spinelli foi absolvido pelo TJD por reclamação contra a arbitragem (Foto: Fernando Caliman/FPF)

Brenno Spinelli foi absolvido pelo TJD por reclamação contra a arbitragem (Foto: Fernando Caliman/FPF)

O árbitro Norberto Luciano Santos da Silveira havia mencionado Spinelli na súmula da partida entre Nacional e Comercial. O TJD citou o presidente nos artigos 243-F, por “ofender alguém em sua honra”, e 258-B, por “invadir local destinado à equipe de arbitragem, ou local da partida”.

O clube também foi citado no artigo 213-II, por “invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo”. O Comercial foi absolvido de multa ou suspensão. Já o presidente foi advertido pelo tribunal.

O Comercial também deixou de sofrer punição por arremesso de objeto no campo ou pela confusão provocada por um grupo de torcedores no jogo diante do Nacional, que ocorreu no dia 1º de outubro, no Estádio Palma Travassos.